A CIDADANIA ALEMÃ E AS SUAS ALTERAÇÕES

Em 19 de agosto de 2021 ocorreu uma significativa mudança legislativa, em específico na Lei de Cidadania Alemã, sendo esta a quarta Lei de Alteração.

Veja o teor no Diário Oficial da Alemanha.

A alteração se deu em função da necessidade da atualização da Lei da Nacionalidade, e mesma altera a Aquisição da Cidadania por Declaração, a Naturalização Reparatória por Perseguição.

ENTENDENDO COMO FUNCIONA A CIDADANIA ALEMÃ

A cidadania alemã é concedida por descendência, local de nascimento, naturalização ou mesmo adoção. A espécie de cidadania mais requerida é a cidadania por naturalização.

Sabe-se que as regras para a cidadania alemão são complexas e repleta de detalhes e exceções. Dentre elas é necessário saber a data de chegada do emigrante no Brasil, uma vez que todo o cidadão que saiu da Alemanha antes de 1904 e não retornou para o país, acabou perdendo a cidadania, juntamente com todos os seus familiares (filhos e esposa).

Neste sentido, apenas que mantiveram o registro junto ao consulado Alemão, ou bem como se diz, o próprio Registro ou Matrícula Consular, mantiveram o Direito à cidadania alemã. Este registro foi um documento necessário dentre os anos de 1871 a 1914.

Além destes empecilhos, propriamente ditos, até 1975 as mulheres que casavam com estrangeiros perdiam a sua nacionalidade e adotavam a do marido. Como reflexo disso, aqueles que era descendentes da linhagem materna e nasciam antes 1º de janeiro de 1975 não poderiam requer o reconhecimento da cidadania.

AS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS

AOS DESCENDENTES DE MULHERES ALEMÃS (LINHA MATERNA)

Agora com as novas alterações, os filhos nascidos antes de 1975 e depois de 24 de maio de 1949 (Data de vigência da Constituição Alemã), com descendência proveniente da linhagem materna, podem requerer a cidadania.

De forma também significativa, aqueles nascidos antes de 01 de julho de 1993 e, que não detiveram a nacionalidade transmitida de forma automática em função da ausência de casamento dos pais, poderão se beneficiar das novas alterações.

A todos que se enquadrarem nestas novas regras introduzidas, tanto aqueles com mães alemãs e pais estrangeiros, como  filho ilegítimo de pai alemão e mãe estrangeira, que perderam o aquisição pelo nascimento, poderão no prazo de 10 anos, a partir da publicação da Lei, requerer o reconhecimento.

AOS DESCENDENTES DE PESSOAS  PERSEGUIDAS PELO REGIME NAZISTA

Diferentemente dos requerentes anteriores, estes descendente não terão limite de prazo para fazer o requerimento.

Veja, assim, as palavras do Ministro Alemão do Interior Horst Seehofer:

É uma sorte para o nosso país que as pessoas queiram adquirir a cidadania alemã, embora tenhamos tirado tudo dos seus antepassados. Não se trata de uma mera reparação, mas de um pedido de desculpas em profunda vergonha.” 

O processo para aquele que é descendente de cidadão que deixou o pais por medo do regime nazista ou que foi perseguido pelo mesmo, terá o processo de requerimento significativamente facilitado. Dentre tais facilitações, por exemplo, não haverá a obrigatoriedade de apresentar a certidão de nascimento, que deveria ter apresentado dentro do prazo de um ano.

Quando os filhos de alemães nasciam em território estrangeiro, os mesmos não era registrados no consulado em função do medo do regime nazista.

PARA AQUELES QUE PODEM REQUERER A NATURALIZAÇÃO

Seja por tempo de moradia habitual no país, ou por terem contraído matrimônio com um cidadão alemão, passou a haver uma grande facilitação para o requerimento, desde que estes não tenham sido condenados por atos racistas, antissemitas, xenófobos ou outros atos desumanos.

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

De forma geral os documentos necessários para montagem do processo de cidadania alemão são semelhantes aos demais, de modo que é preciso as certidões de todos os parentes da linha de transmissão, com exceção das certidões de nascimento e óbito de seus cônjuges.

Também será necessário o documento de chegada do seu ancestral no Brasil, juntamente com a comprovação CNN (certidão negativa de naturalização), de que o mesmo não se naturalizou brasileiro.

Junto todos estes documentos, no caso de haver alguém na família com a cidadania, a cópia do certificado de nacionalidade alemã, cópia do passaporte ou identidade alemã de alguém da geração mais próxima, além da matrícula consular para o caso do cidadão alemão que tenha saído antes de 1904.

Documentos não redigidos na língua alemã deverão ser traduzidos e também apostilados.

ONDE FAZER O REQUERIMENTO

Veja todos os Consulados Alemães existentes no Brasil: em Manaus, Salvador, Fortaleza, Vitória, Anápolis, Cuiabá, Bonito, Campo Grande, Belo Horizonte, Belém, Curitiba, Rolândia, Recife, Rio de Janeiro, Natal, Porto Alegre, Blumenau, Joinville, Ribeirão Preto, Santos e São Paulo.

O consulado de Porto Alegre e do Rio de Janeiro disponibilizaram uma consulta rápida quanto as novas alterações legislativas, onde pode ser baixado o PDF para o preenchimento e posterior envio.

Author

  • Jennifer Petry

    Advogada Portuguesa e Brasileira, é especialista na área do Direito Internacional e sócia do escritório Fonseca Dani & Petry Advogados. Também especialista em Direito Público e Tributário. Atualmente, estuda Direito Europeu e Contratual Internacional.

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