A CIDADANIA ITALIANA DE AVÓS E BISAVÓS

A cidadania para netos bisnetos é uma forma de dizer, uma vez que a cidadania para descendentes de italianos não possui limites de gerações, ou seja, poderá ser tanto o seu avô a lhe transmitir a cidadania, como o seu trisavô ou mesmo o seu octavô, se for o caso.

Esta forma de requerer o denominado direito, chama-se Cidadania Italiana por descendência, também tratada como cidadania por filiação, por sangue,  e derivando do latin, a denominação Ius Sanguinis.

Muito brasileiros da região sudeste e sul receberam muitos imigrantes no século passado e no século retrasado, e todos os familiares destes imigrantes hoje podem requerer a cidadania italiana.

Quem pode solicitar a cidadania italiana de avós e bisavós e quais são as exceções aplicáveis para estes.

A cidadania italiana por descendência pode ser requerida por qualquer descendente de italiano, ou seja, por toda a pessoa que possui um ancestral italiano, sem limite de gerações. Podendo assim, ser requerida, a partir do neto, bisneto, trineto e assim por diante, sem qualquer limite de geração, mas observados alguns detalhes.

Dentro deste contexto uma série de detalhes devem ser observados para que a concessão da cidadania italiana seja procedente, tanto ao que se referem alguns requisitos legais, e que aqui serão tratados, como em relação a exatidão e consistência dos dados que devem constar nos documentos apresentados.

Por exemplo, não podem haver erros de grafia significantes nestas certidões, como o sobrenome escrito errado. Ou também não pode haver erro em datas, como o exemplo de constar uma data de nascimento no casamento diferente em relação a própria certidão de nascimento, da mesma forma que no óbito. Neste caso faltará consistência, e da forma que estão as exigências do governo italiano, poderá levar ao indeferimento da cidadania.

Além dos erros possíveis nas certidões, é muito importante se conhecer algumas exceções que impedem o reconhecimento da cidadania italiana pela via normal, se diz pela via normal porque para algumas destas exceções existe a possibilidade de se propor um processo judicial para se obter o reconhecimento da cidadania italiana.

As exceções que impedem e de uma forma mais difíceis de serem solucionadas com o processo judicial são as exceções previstas na Lei 91 de 1992, sendo elas:

a) A CNN (Certidão negativa de naturalização) positiva: Esta certidão atesta que o italiano se naturalizou ou não cidadão brasileiro, pois no momento em que fez isso, deixou de transmitir a cidadania italiana. O problema ocorre quando o italiano se naturaliza antes de ter o filho, uma vez que se não era mais “cidadão italiano”, não poderia transmitir a cidadania. Neste caso, ocorre a interrupção da transmissão da cidadania italiana.

b) Descendentes de Trentinos e do Império Austro Húngaro: Aos descendentes de Trentinos e do Império Austro Húngaro, hoje caracterizado pelas província de Trento, Bolzano, Gorizia e demais territórios cedidos à ex Iugoslávia no tratado de paz de Paris (1947) e de Osimo (1975), somente puderam requerer sua cidadania dentre os anos de 2000 a 2010 , em função da Lei nº 379/2000. 

De qualquer forma, algumas regras precisam ser observadas.

Estes antenados que emigraram para o Brasil entre os períodos de 25/12/1867 e 16/07/1920 não é mais possível apresentar o pedido. Aos que emigraram antes de 1920 não poderão adquirir a cidadania italiana, uma vez que o território fora novamente anexado a Itália tão somente no final da 1ª Guerra Mundial devido ao tratado de Saint-Germain, em 16 de julho de 1920.

Mas no caso de o seu antenato haver emigrado da Itália em 22 de dezembro de 1921, quando Trento já era novamente anexada ao território italiano, e se for possível realizar a prova desta emigração nesta data, provavelmente de forma judicial será possível o reconhecimento desta cidadania.

c) A quebra da linha sucessória: A quebra da linha sucessória pode se dar quando alguém que deveria transmitir a cidadania acaba restando com algumas impossibilidades de comprovação, como por exemplo, um filho haver nascido antes do casamento, e não ter sido declarado o nascimento pelo pai que transmitiria a linha sucessória.

Outra situação pode ser a falta de documentação de alguém que transmitiria esta linha sucessória. Neste caso, se o documento for brasileiro, existe processo judicial apto para criar este documento faltante, o denominado processo de suprimento judicial, que pode também ser aproveitado para se requerer a correção dos demais documentos que constem informações errôneas dos familiares do requerente. 

De qualquer forma, tudo depende sempre de comprovação, com por exemplo, se for necessário criar uma certidão de óbito, de um óbito que não foi registrado, o que é bem normal, deve haver algum documento do cemitério ou do hospital por exemplo.

d) A exceção da linha materna, ou do filho ou filho de uma italiana, cujo marido não era italiano, e o filho nasceu antes de 1948. Como a mulher na Itália passou a deter os mesmos direitos tão somente após a constituição de 1948, a mesma resta impedida de transmitir aos seus filhos a sua cidadania italiana, ou melhor o seu direito à cidadania italiana.

Em ocorrendo tal situação, a causa não está perdida, pois hoje existe jurisprudência pacificada no Tribunal de Roma declarando os direitos de forma positivas para estas pessoas que perderam o direito ao reconhecimento de sua cidadania face ao gênero de seu antenato.

Como pedir a cidadania italiana para netos e bisnetos – passo a passo

Passado isso, é muito importante vislumbrar o processo de cidadania italiana por partes, a qual entendemos da seguinte forma, para depois:

1) Saber se tem direito;

2) Buscar os documentos (quais documentos?);

3) Fazer uma conferência e análise dos documentos;

4) Corrigir e suprir(criar) os documentos de forma judicial, se for o caso;

5) Fazer o pedido de cidadania.

1) Como saber se tem direito? PRIMEIRA ETAPA

A cidadania italiana por filiação ou descendência, chamada ius sanguinis é transmitida em linha reta (pai, avô, bisavô, trisavô e assim por diante) sem limite de gerações, por isso, qualquer informação referente a existência de um italiano dentre os seus ancestrais é um indicativo importantíssimo para saber acerca da existência direito.

Desta forma, a principal e primeira coisa a ser feita é a pesquisa familiar com base no lado da família (do pai ou da mãe) em que acredita que possa haver alguma origem italiana. Claro que o sobrenome de origem italiana é uma indicação perfeita para isso, mas muitas vezes pode ocorrer de não haver no seu nome um sobrenome italiano, mas isso não significa que não existe o direito.

Assim, escolhendo o provável lado familiar (do pai ou da mãe), toda a coleta de informações é de extrema importância para os primeiros passos.

Esta coleta de informações consiste em buscar o maior número de dados possíveis sobre seus antepassados e para saber se tens ou não o direito, as informações necessárias podem ser buscadas na seguinte ordem de importância:

1) Sobrenome de origem italiana – pesquisável da internet;

2) Questionamentos aos membros mais velhos da família, ou de pessoas que se teve notícia que já buscaram informações sobre os ancestrais.

3) Documentos antigos e documentos de familiares, também localizados em registros civis;

4) Sites de pesquisa de familiares como Family Search, INCI, Arquivo Nacional, Cognomix, My Heritage, Museu da Imigração do Estado de São Paulo, Arquivo Público do Paraná, Mappadeicognomi.it, paginebianche.it, cinseionline.it etc.

Todas estas informações devem ser bem anotadas, com o máximo de detalhes possíveis, pois cada detalhe ajudará em todos os passos que virão.

Documentos de identidade antigos, carteiras de viagem, documentos com fotografias. Tudo é de extrema importância, tanto porque pode ser necessário para o trabalho de algum profissional com o mesmo poderá servir como prova para o pedido de cidadania, ou mesmo para a alegação de algum direito, caso seja necessário.

Além de anotar detalhes como: Era pai ou avô de meu avô, por exemplo. Nasceu na cidade “x” e/ou região “y”. Existe algum documento de alguém? Alguém está com este documento? Peça todo e qualquer documento, nem que seja apenas para copiar.

Com todas estas informações já será possível começar a montar a sua árvore genealógica.

O que é a árvore genealógica?

A árvore genealógica é um simples documento, sempre disponibilizado nos sites dos consulados italianos em formato texto ou PDF, que lista toda a sequência familiar, iniciando do italiano e indo até o(s) requerente(s).

Se você não consegui nenhuma informação sobre nenhum familiar, e agora?

Se você não conseguiu nenhuma informação com a ordem de pesquisa acima, ainda existe a possibilidade de começar a pesquisa nos registros civis, ou seja, você deve dar início em um mapeamento que deve partir de você, e que deve, no caso de você possuir algum familiar, chegar até o seu ancestral que veio da Itália.

Sim, você precisará iniciar uma busca nos registros civis da sua região ou da região de seus familiares seguindo a ordem a partir de você, sendo seu nascimento e casamento, se for casado, depois; todas as certidões de seu pai ou mãe (dependendo de qual lado familiar escolher), sendo sempre na ordem do nascimento, do casamento, e do óbito; Avós: também nascimento, casamento e óbito. Isso até chegar em uma certidão que contenha a informação: nascido na Itália.

2) A busca de documentos – SEGUNDA ETAPA;

Os documentos necessários que devem ser apresentados são:

1) Certidões Civis brasileiras;

2)  Certidão de nascimento do italiano;

3) Certidão negativa de naturalização

Descoberto o lado familiar onde existe um provável avô ou bisavô (antenato – ancestral italiano), o requerente deve começar a fazer a busca dos documentos civis nos registros civis das cidades brasileiras.

Além dos documentos civis, o requerente necessitará emitir a Certidão Negativa de Naturalização, a qual veremos a seguir:

2.1.) Certidões Brasileiras:

Para fazer a busca dos documentos civis para a cidadania italiana, algumas regras devem ser observadas, sendo elas:

1) Requerer sempre todas as certidões civis brasileiras em inteiro teor;

2) Buscar sempre a partir do requerente que busca ter o conhecimento da cidadania italiana, ou seja, começar com o seu nascimento, depois seu casamento, depois o nascimento de seu pai (se for para o lado da família dele que existe o antenato), depois o casamento, óbito, e assim sucessivamente;

3) Sempre buscar na ordem nascimento, casamento e óbito, a iniciar do requerente até chegar no ancestral italiano que emigrou da Itália. Por exemplo:

  3.1) Requerente: Nascimento e casamento;

  3.2) Pai ou mãe do requerente: Nascimento, casamento e óbito, se for o caso,   

          senão apenas até o casamento;

  3.3) Avô ou avó do requerente: Nascimento, casamento é óbito, se não for 

         falecido, até o casamento;

  3.5) Bisavô: Nascimento, casamento e óbito.

Isso até chegar ao ancestral italiano – antenato.

Depois de localizado o ancestral italiano, se deve esgotar a procura de seu óbito e casamento no Brasil, para que destes documentos se descubra qual a cidade que o mesmo nasceu na Itália.

Se o casamento do italiano tiver ocorrido na Itália e não no Brasil, será necessário apresentar o Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune, também em original.

Algumas peculiaridades devem ser observadas quando existe divórcio ou separação, de modo que alguns documentos existentes neste processo deverão ser copiados e autenticados pelo cartório. Quando divórcio extrajudicial: segunda via da escritura pública, com tradução juramentada e apostiladas. Quando divórcio judicial: cópia judicial, com reconhecimento da assinatura do oficial do cartório judicial, com tradução juramentada e apostilada. Os documentos necessários são a petição inicial, o termo de audiência, a sentença e o carimbo do trânsito em julgado.

Se isso não estiver declarado nas certidões do mesmo, tente solicitar no registro civil os documentos utilizados para a habilitação do casamento, pois muitas cidadanias foram garantidas com estes documentos, que ficam arquivados junto ao registro civil.

É muito importante seguir bem estas etapas, pois a complexidade das regras sobre a cidadania italiana podem trazer armadilhas as vezes indetectáveis, uma vez que existem uma série de exceções, e o tratamento adequado deve se dar desde a busca inicial dos documentos, e estas informações não são fornecidas pelos consulados ou pela Embaixada Italiana.

2.2) Certidão Negativa de Naturalização:

Esta certidão visa conferir que o antenato (avô ou bisavô) do requerente não se naturalizou brasileiro, e se se naturalizou comprova quando se naturalizou, de modo que não pode haver se naturalizado antes do nascimento do filho que deveria transmitir a cidadania ao requerente.

Esta certidão é transmitida eletronicamente, e a sua autenticação também se dá de forma eletrônica. Ela é o último documento a ser emitido pelo requerente da cidadania, uma vez que precisa dos dados de nascimento do antenato italiano, portanto é preciso antes saber a data de nascimento do italiano, o nome dos pais do italiano, e também deve ser acrescentado todas as variações de nome do italiano.

As variações de nomes são todas aquelas variações constantes nos documentos civis, da mesma forma que a variação em que costumeiramente na Itália é escrito primeiro o sobrenome. Por exemplo: O que se chama Hermenegildo Dani no Brasil, será chamado na Itália como Dani, Hermenegildo, e esta variação deve constar.

Todos os documentos brasileiros sempre devem ser traduzidos por tradutores juramentados e apostilados juntos aos estabelecimentos cartorários da sua cidade.

Documentos italianos não precisam ser apostilados.

3) Conferência e análise dos documentos TERCEIRA ETAPA

Estando com todos os documentos em mãos, é muito importante fazer uma conferência ou análise destes documentos com algum profissional que detenha o conhecimento das leis italianas.

Assim, é muito importante que se faça uma análise destes documentos, pois muitas exceções podem existir, como por exemplo, o italiano não pode ter se naturalizado brasileiro antes de nascer o filho que também lhe transmite a cidadania. Este seria um dos impeditivos, e muitas vezes não é detectado, apenas depois de um grande tempo de espera e muitos gastos realizados.

Existem também erros nos documentos que podem impedir a concessão desta cidadania, e esta conferência é primordial, pois diferente algumas décadas anteriores, os critérios para a concessão de cidadania estão maiores e exigem amis do requerente a atenção.

Muitas cidadanias são indeferidas por mero erro de data, ainda a depender da forma que irá se requerer esta cidadania, que poderá ser no consulado de uma cidade no Brasil, em um Comune italiano onde estiver um pretende morando efetivamente. Também poderá ser por via judicial, para o caso da exceção da linha materna, conforme acima relatado, ou mesmo por alguma outra razão onde reste o pretende impedido pelas exceções referida.

Esta análise feita por profissionais pode salvar a requerente de muitas armadilhas e uma economia significativa de valores e tempo.

4) Corrigir ou suprir (criar) documentos de forma judicial, QUARTA ETAPA;

4.1) Correção de erros ou retificação de documentos:

Erros encontrados nas certidões sempre devem ser corrigidos, pois como já referido anteriormente, os critérios adotados por agentes administrativos estão cada vez mais exigentes e fechados. Aquele erro de data ou de sobrenome. que anteriormente se fazia “vista grossa”, hoje não passa mais.

Por esta razão, o melhor a se fazer é requerer correção de todos estes erros.

Como se requer a correção de todos estes erros?

Estas correções podem ser feitas de forma administrativa, diretamente ao tabelião do registro civil, ou pela via judicial, no caso de não ser aceito a correção pelo tabelião ou haver muitos erros em todas as certidões, pois apenas uma ordem judicial vai determinar a correção de todos os erros, através de mandado judicial.

4.2) O suprimento dos documentos:

Suprimento de documentos é uma forma judicial de requerer ao judiciário para que seja ordenado por um juiz de direito a criação de um documento que um familiar que não foi feito, mas que deveria ter sido feito. Por exemplo, se descobre que o seu avô possui as certidões de nascimento e casamento, mas não possui a de óbito.

No início do século passada as pessoas eram veladas e enterradas apenas pela igreja, e algumas pessoas não faziam o seu registro. Muito importante saber que antes de se fazer esta solicitação, é necessário ter o máximo de provas demonstrando que aquela pessoa viveu naquela cidade, e se ainda possível a comprovação de que está enterrada em determinado cemitério, ou mesmo que morreu em determinado hospital.

O requerente também deve solicitar a negativa de localização emitida pelo cartório civil da cidade.  Este processo passa pelo crivo do Ministério Público, e aconselha-se a se contratar um advogado que trabalhe na área para que faça todos os requerimentos da forma correta.

5) O requerimento da cidadania QUINTA ETAPA:

Muitas são as formas de requerer a cidadania italiana, sendo que o que vai determinar a forma que você deve requerer a cidadania deve se dar de acordo com o modo que o direito se apresenta para você, ou seja, a forma de cidadania que você deve requerer será determinado pela formação do seu direito.

No caso da cidadania pelo avô ou bisavô será pelos modos permitidos da cidadania por descendência, o que significa que você poderá fazer pela via consular ou por algum comune na Itália. Tudo dependerá do local em que você tem residência.

Por exemplo, se você vai morar na Itália, você deve requerer a cidadania no Comune da Itália em que vai residir. Se você estiver morando em Portugal, deve requerer a cidadania no consulado da Itália em Portugal. Para o Governo Italiano o local de requerimento sempre deve corresponder ao de residência.

Se o seu caso se enquadrar nas exceções acima tratadas, não vai adiantar requerer em nenhum consulado brasileiro, em nenhuma comune italiana, e nem mesmo em qualquer consulado de outro país, pois você deverá contratar um advogado italiano para realizar o requerimento.

Passamos a analisar cada forma de requerimento:

5.1) Requerimento pela via consular:

Existem diversos consulados nas principais capitais brasileiras. Observe sua localização e abrangência em cada uma das seguintes cidades:

Porto Alegre (RS);

Rio de Janeiro (RJ e ES);

São Paulo (SP);

Curitiba (PR e SC);

Recife (Nordeste);

Brasília (DF, GO, TO, AM, RR, PA, AP) e

Belo Horizonte (MG)

Como dito anteriormente, o requerente deve escolher o consulado que contempla a jurisdição de sua residência fixa e habitual, pois este é o que legalmente é apropriado para o seu requerimento de cidadania italiana.

Os documentos necessários para o requerimento da cidadania italiana para netos e bisnetos pela via consular são:

1) Certidões Civis brasileiras;

2)  Certidão de nascimento do italiano;

3) Certidão negativa de naturalização;

4) Requerimento ao consulado acompanhado de uma relação de requerentes e árvore genealógica.

O requerimento via consulados italiano no Brasil possui regras distintas, de modo que nem sempre a forma de efetuar o requerimento em um consulado é igual no outro. Por exemplo, no consulado do Porto Alegre o agendamento para a fila da ordem de chamada que demora 10 anos é por email, enquanto no do Recife pode ser por correio e demorar 03 anos.

Isso sempre vai depender muito da sua região brasileira e o consulado que corresponder a ela.

A maior parte dos interessados busca este reconhecimento ingressando com pedido via consular, pois além de ser a forma financeiramente mais viável é a forma legalmente correta para quem continuará residindo no Brasil.

Além disso, diferente de uns tempos atrás, hoje a cidadania italiana pela via consular por de ser antecipada com a notificação, denominada Diffida, e se a mesma não for atendida, o consecutivo processo judicial poderá ser proposto na Itália, para que não se faça necessário esperar por todo o tempo na fila de espera do consulado. Isso é um exercício pleno e legítimo do direito, e configura-se como algo muito mais lícito do que a falsa declaração de residência na Itália, conforme explicarei.

Esta forma de requerimento também será tratada abaixo, especificamente no tópico de requerimentos de cidadania pela via judicial em processos propostos na Itália.

Muito importante também a informação de que todo(s) o(s) requerente(s) sempre deve(m) guardar e ter consigo comprovantes de endereços da época do requerimento para inscrição na fila de espera no consulado, da mesma forma que comprovantes do período em que for chamado. Os documentos aceitos são: contas de luz, telefone e comprovantes de votação e participação eleitoral. Estes servem para o órgão competente consular atestar que os mesmos são moradores habituais daquela jurisdição.

Outro documento complementar importante e que pode muitas vezes evitar um grande problema no reconhecimento da cidadania italiana é aquele reconhecimento de paternidade ou maternidade específico para quando o pai ou mãe do filho, que transmite o direito à cidadania, não declarou o filho na certidão de nascimento. Neste caso, deve elaborar no cartório, com a devida assessoria, um documento complementar que declare seu reconhecimento aquele filho legítimo.

Também sempre é importante que o(s) requerente(s) esteja(m) com seus documentos pessoais, como carteira de identidade e passaporte, válidos, atualizados e bem conservados.

Assessoria para a realização deste serviço, sem incluir a busca de documentos, cobram valores médios dentre R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00, a depender do número de requerentes.

5.2) Requerimento administrativo em Comune (Prefeitura) na Itália:

O requerimento pela via administrativa na Itália corresponde ao conhecido pedido administrativo, onde o candidato/requerente a cidadania italiana dá entrada no local pedindo ao governo para residir em determinada cidade. Por ser descendente de italiano e legalmente detentor dos direitos comum ao cidadão italiano, pede para que seus documentos sejam analisados pelo departamento demográfico do município, o Comune (Servizi Demografici).

O pedido de confirmação de residência se dá por uma série de atos realizados na cidade, desde a emissão de negativas federais e municipais, até os registros de habitante.

O requerimento por Comune localizado na Itália é uma forma muito utilizada, mas se destina para aquele requerente vai efetivamente morar na Itália, de modo que o mesmo acaba tendo a análise de seu requerimento realizado de forma mais rápida, o que vária de 45 dias a 6 meses, a depender do Comune.

A entrada na Itália obrigatoriamente deverá se dar pelo aeroporto internacional de Roma ou Milão. O voo deverá ser direto e sem escalas em outros aeroportos da União Europeia, ou seja descendo em Milão/Malpensa, Roma/Fiumicino) ou BRITISH (com escala em Londres). Aos requerentes com proveniência de países europeus será necessária uma escala em Londres ou Dublin e de lá um voo direto para a Itália.

Inicialmente, após chegar no Comune, o requerente emite do Códice Fiscale (CPF Italiano), registra o contrato de locação, com a declaração de hospitalidade, e o pedido de residência junto com o protocolo do pedido de cidadania italiana.

Depois de algumas semanas, um fiscal do Comune, denominado Vigile, confere a residência da pessoa, confirmando se a mesma está habitando naquele local, e depois desta confirmação, o mesmo realiza a declaração junto ao órgão, e então é só esperar o deferimento da tão esperada cidadania italiana.

Depois de concedida, o requerente busca no comune seu certificado de cidadania italiana e a certidão italiana de nascimento e/ou casamento, quando for o caso, devidamente transcritas. Se depois o requerente for se mudar para outro local da Itália, deverá solicitar inscrição no A.I.R.E para o local de destino, junto ao Consulado Italiano competente pelo local de residência do requerente.

Este procedimento na maioria das vezes é realizado por profissionais já residentes nos Comunes, e possui uma variação de valores que vão de 2.000 a 6.000 euros, devendo ainda acrescer as despesas com a emissão de documentos e passaportes.

Muitas pessoas que não pretendem esperar pelo período extremamente demorado dos consulados brasileiros acabam indo para a Itália fazer a sua cidadania para depois retornar para o Brasil. Ocorre que hoje, se o requerente tem mais urgência para análise de seu pedido, o mesmo pode ficar no Brasil e fazer notificação e processo judicial face a impossibilidade pessoal de ter que esperar muito na fila. 

Desta forma passamos a ver os pedidos de cidadania por processo judicial na Itália.

5.2) Requerimento via processo Judicial na Itália:

Os requerimentos judiciais de cidadania sempre foram destinados para aquelas exceções que tratamos no início do texto, como no caso da via materna, quando o filho que receberia a transmissão da cidadania de uma italiana nasceu antes de 1948, no caso de o seu antenato ser do império Austro-Húngaro.

Passamos a ver uma por uma:

5.2.1 Notificação ou Processo judicial para antecipar análise da cidadania de requerimento feito em Consulado

Além destas exceções referidas, onde não existe outra possibilidade de requerer a cidadania, senão com processo judicial na Itália, o requerente pode antecipar a análise do consulado, de modo que não se faça necessário esperar por todo o tempo na fila de espera do consulado.

Desta forma, o requerente deve fazer o requerimento de inscrição na fila do consulado, aguardar o seu número de inscrição e, com isso, ao invés de esperar aqueles longos 8 anos, efetua a notificação ao Consulado Italiano, solicitando a análise imediata dos seus documentos.

No caso de não ser cumprido pelo consulado os termos da notificação, o requerente poderá ingressar com ação judicial no Tribunal de Roma, representado por um advogado inscrito na ordem dos advogados da Itália, para pleitear o reconhecimento da sua cidadania Ius Sanguinis.

Este procedimento pode custar em um média dentre 3000 a 5000 euros, podendo variar de acordo com o número de requerentes. Estes valores caem pela metade se o consulado atender a notificação extrajudicial apresentada pelo advogado italiano.

Em grande parte das vezes, e dependendo da notificação redigida, o consulado italiano já solicita os documentos e efetua o reconhecimento da cidadania sem a necessidade de ação judicial.

Entendo alternativa como uma forma muito mais lícita e pertinente para a antecipação da análise da cidadania, inclusive é uma forma que se torna mais barata, uma vez que o requerente não precisa, em momento algum, ir para a Itália, uma vez que tudo é feito através de procuração.

Benefícios de ter a cidadania italiana para netos e bisnetos

São diversos os benefícios para o possuidor da cidadania italiana, uma vez que quando reconhecido cidadão italiano, o indivíduo passa a deter os mesmos direitos que possui no próprio país que nasceu, sendo que ainda pode se beneficiar de direitos oriundos de todo o território que abrange a União Europeia.

Além disso, ao que se refere a própria Itália, o cidadão pode trabalhar como um italiano que sempre tenha vivido no país, pode se aposentar, considerando inclusive o tempo de trabalho exercido no seu país de origem. Pode contar os bom sistema de saúde da Itália, que mesmo não sendo considerado um dos melhores, está bem distante dos problemas vividos pelo sistema Brasileiro.

O cidadão também poderá adquirir o seu primeiro imóvel com juros bem reduzidos em relação ao sistema habitacional brasileiro, e assim por diante. Inúmeros são os benefícios que se colocam para o cidadão italiano.

Com cidadania italiana é possível morar em todos os países que fazem parte do União Europeia, sendo eles. Por ordem alfabética:

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chéquia
  • Chipre
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Estónia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Hungria
  • Islândia
  • Itália
  • Letónia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Países Baixos
  • Polônia
  • Portugal
  • Romênia
  • Suécia

Quanto a contratação de uma assessoria

Um tema de grande importância para quem busca a cidadania italiana é saber acerca da assessoria. Preciso contratar uma? Como buscar? Em qual informação acreditar mediante tantas opções? Quanto irei gastar?

Além da quantidade de assessorias, que são incontáveis, existe uma gama enorme de grupos e profiles nas redes sociais que ensinam a fazer o processo sem assessoria, por esta razão, é muito importante estabelecer alguns filtros para obter as informações válidas, pertinentes e específicas para a sua situação.

Por exemplo, por mais que se escute falar que basta buscar todas as certidões, apostilar, emitir a Certidão Negativa de Naturalização e fazer o pedido de cidadania, existe um mundo e um abismo colossal sobre todos os problemas que poderão aparecer e, neste caso, o seu conhecimento e esforços deverão ser tão grandes ao ponto de suprir a existência da assessoria.

Por um outro lado, pode ocorrer de tudo estar completamente certo nos seus documentos e tudo isso se dar de forma automática e singela, mas acho que, dependendo do seu interesse em obter a cidadania europeia, não vale a pena arriscar. Quando se lida com documentos e requisitos legais, sempre acredito que os procedimentos devem se dar da forma mais segura.

Temos muito mais conhecimento de pessoas que fizeram a cidadania sozinhas, obtendo o indeferimento após longa espera na fila consular (algumas por mais de 10 anos), do que aquelas que obtiveram êxito em fazer sozinhas. Mas sim, existem aquelas que conseguiram fazer sozinhas.

Acredito que os elementos subjetivos de cada um também sejam um ponto de grande influência para a tomada de decisão por uma contratação profissional. Há uma óbvia grande diferença entre um jovem solteiro de 22 anos de idade que vai passar na Itália e um casal com dois filhos menores que decide ir morar em um novo país.

De qualquer forma, é muito importante saber que não é obrigatório, de forma alguma, a contratação de uma assessoria para fazer a sua cidadania.

Os valores para a realização deste processo variam entre 3.500 a 7.000 euros, a depender do número de requerentes.

Este artigo é uma dedicação ao meu amado avô Luiz Rodrigues Fonseca. A fotografia é de 1976. Ele me levantando. Saudades eternas.

Author

  • Daniel Fonseca Dani

    Advogado Italiano, Português e Brasileiro, é especialista na área do direito Internacional e Migratório, com atuação continua em demandas de Cidadania Italiana. Hoje estabelecido na Itália e juntamente com sua equipe, atende demandas de cidadania italiana judicial, administrativa e consular. Também é especialista em Direito Processual Civil e Tributário. Whatsapp +39 328 665 28 55.

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