CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

Na verdade, nos termos da lei italiana, a forma correta de se referir a a cidadania italiana por casamento seria a naturalização pelo casamento, uma vez a natureza jurídica do ato é diferente do que a aquisição da cidadania italiana propriamente dita, no caso a iuris sanguinis.

Para as pessoas casadas antes de 27 de abril de 1983 as regras não são as mesmas que a tratadas neste texto, de modo que é um procedimento muito mais fácil, de forma que o seu reconhecimento é mediante simples requerimento, conforme previsto na antiga Lei 555 de 1912, em seu artigo 10º.  Portanto, os requisitos abaixo tratados são para os casamentos realizados após 27 de abril de 1983.

Quem tem direito a naturalização por casamento? Tem direito à naturalização por casamento ou matrimônio aquela esposa ou esposo que seja efetivamente casado com um cidadão italiano, ou em união civil por pessoas do mesmo sexo. Significa efetivamente casado porque a legislação italiana não reconhece a união estável brasileira como casamento ou união válida para este fim, por esta razão, o cônjuge tem que estar efetivamente casado, ou em união civil tratando-se de pessoas do mesmo sexo.

Um cidadão italiano não é aquela pessoa que sabe que tem direito a cidadania italiana porque um primo ou um parente já requerer e tem a cidadania, mas sim aquela pessoa que deteve efetivamente o direito reconhecido, e possui o documento comprovando esta situação.

O requerimento pode ser feito tanto na Itália como em outro país, e pode demorar até 04 (quatro) anos, sendo que em muitas vezes o tempo é menor.

É muito importante saber sobre alguns novos requisitos, pois algumas coisas mudaram, como por exemplo, desde 2019 passou a ser necessário a comprovação do conhecimento básico na língua italiana, o que se faz com a apresentação de um certificado de proficiência do nível B1. Abaixo comento cada um destes requisitos e explico de forma detalhada para que fique bem claro cada um dos requisitos.  

Quais são os requisitos para a naturalização por casamento?

1) Do tempo de duração casamento:

No caso de o casal residir em território estrangeiro, que não a Itália,  o tempo de casamento ou união civil deve ser de 03 (três) anos e se o casal residir na Itália o tempo deve ser de 02 (dois) anos. Se possuírem filhos em comum, este tempo cai pela metade, ou seja, um ano e meio.

O tempo de casamento passa a contar da data que foi celebrado o casamento ou a união civil.

2) Do conhecimento comprovado na língua italiana:

Antes de entrar com o processo tem que apresentar o certificado de conhecimento do idioma no nível B1 emitido por uma escola autorizada após a realização de uma prova. Estas provas podem ser realizadas nos Institutos Italianos de Cultura de sua região, ou em órgão do Governo de difusão da língua italiana e, se estiveres na Itália, diversas universidades aplicam a prova. Busque as informações no site ou pelo telefone do consulado local.

3) Dos documentos:

Como a naturalização do por casamento é uma concessão dada pelo Governo Italiano, pode o Ministero dell`interno Interno não conceder o pedido de naturalização.

Também por esta razão é muito importante a conferência e cuidado redobrado com a documentação. Sempre será necessário levar todos os documentos originais que foram apresentados no pedido de cidadania:

São os documentos, a seguir numerados:

1) Passaporte válido e documentos de identificação do requerente: O passaporte deve estar dentro da validade, e os documentos sempre bem atualizados. Lembre-se que sempre é melhor enviar mais documentos e de uma forma mais completa. Posteriormente, no momento da conferência, leve todos os documentos originais.

2) Passaporte e documentos do cônjuge italiano (que já possui a cidadania): O passaporte italiano do cônjuge que já possui a cidadania deve estar dentro da validade, e se possível já providencie todos os demais documentos do italiano, tanto cópias, como originais.

3) Comprovante de residência de ambos: Se os cônjuges não possuem a mesma residência, tem que explicar por escrito e em forma de declaração qual o motivo da residência ser diferente. Procure sempre enviar cópia do título eleitoral e comprovantes de votação, e não esqueça de posteriormente enviar os originais.

4) Certidão de nascimento do requerente e tradução: A certidão de nascimento do requerente deve ser apostilada e devidamente traduzida, e dentro da validade de 180 dias.

5) Certidão de antecedentes criminais do requerente e tradução: Certidão expedida pela Polícia Federal do Brasil.Se o requerente morou nestes anos de casamento em outro(s) país(es), deverá apresentar a certidão de antecedentes criminais de todos os países em que residiu.

6) Recibo e fotocópia do pagamento da taxa consular – valor médio de 250 euros: No caso do Brasil, deve ser pago junto aos Consulados ou na Embaixada, e sendo na Itália, deverá ser pago no correio Poste Italiane, através de bolletino postale.

7) Formulário preenchido a ser preenchido on line: Passar todas as informações pessoais possíveis, como endereço, e-mail, endereço de residência do requerente, locais em que residiu. Etc.

8) Transcrição do casamento do Comune onde o cônjuge italiano tenha transcrição do seu registro civil (Stato Civile), denominado Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio

O problema geralmente ocorre quando o cônjuge solicita o seu Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio junto ao Comune em que possui o seu registro civil, pois muitas vezes não realizou a comunicação de casamento, muitas vezes porque sequer saber que precisa informa sempre ao consulado quando se casou ou praticou ato que mude a sua situação civil.

Nestes casos, antes esta situação deverá ser resolvida, para posteriormente requerer a naturalização por casamento, uma vez que sem o seu casamento transcrito no Estratto dell`atto di matrimonio, não haverá a efetiva concessão.

Para que o pedido seja concedido é necessário a realização de todos estes atos, com a devida transcrição, e também é necessário que não tenha havido a separação do casal, nem mesmo a separação de fato.

A cidadania por casamento é uma das modalidades em que mais se aconselha a contratação de uma assessoria, pois trata-se de um procedimento realmente cheio de detalhes, tanto para os cadastramentos iniciais na internet, como para a continuidade do pedido.

Quando não há a assistência e a correta orientação, muitas vezes os documentos e formulários são enviados incompletos ou incorretos e poderá ter que ser feito por mais de uma vez, ainda sabendo que deu errado após anos de espera.

Não vai ser impossível fazer sem a assessoria, de forma alguma, mas é preciso ler, reler, e se ainda possível, ir ao consulado de sua região para confirmar as informações. Por outro lado, esta modalidade de pedido de naturalização é um dos serviços que são mais baratos para a contratação de uma assessoria.

Nunca esqueça de buscar sempre aquela assessoria que faz questão de fazer todos os atos da forma mais correta, sem qualquer atalho ilegal ou promessa exagerada.

Author

  • Daniel Fonseca Dani

    Advogado Italiano, Português e Brasileiro, é especialista na área do direito Internacional e Migratório, com atuação continua em demandas de Cidadania Italiana. Hoje estabelecido na Itália e juntamente com sua equipe, atende demandas de cidadania italiana judicial, administrativa e consular. Também é especialista em Direito Processual Civil e Tributário. Whatsapp +39 328 665 28 55.

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