MANUAL DE CIDADANIA ITALIANA 2022

Começamos entendendo os passos iniciais a serem dados.

Quem tem direito a cidadania italiana?
Têm direito a cidadania a italiana os descendentes de italiano, os casados com cidadãos italianos, os residentes em território italiano, os menores de idade cumprindo alguns requisitos, aqueles que nasceram em território italiano e aqueles que possuem méritos especiais, e estas cidadanias são denominadas na seguinte ordem:

 

a) ius sanguinis, também chamada de cidadania por filiação ou descendência;
b) a cidadania por casamento (naturalização),
c) a cidadania por residência em território italiano;
d) a cidadania por idade menor;
e) a cidadania por nascimento em território italiano, também chamada de ius solis e;
f) a cidadania por méritos especiais e por leis especiais.
Veja cada uma delas:

a) A cidadania italiana por descendência: A maioria dos casos existentes de cidadania italiana no território brasileiro se dá pela por razão da descendência. Saiba que esta não possui limite de gerações, ou seja, poderá ser tanto o seu avô a lhe transmitir a cidadania, como o seu trisavô ou mesmo o seu octavô, se for o caso.
Veja mais abaixo.

b) A cidadania italiana por casamento: Quando um dos cônjuges já é italiano, a cidadania se dá pelo casamento. Trata-se na verdade da naturalização por casamento, onde o casal necessita ter dois anos de casamento, caso residam na Itália; Se o casal não reside na Itália, reside no Brasil por exemplo, são necessários três anos, a contar da dará da realização do casamento. 
Esses períodos são reduzidos pela metade se o casal possuir filhos nascidos ou adotados. Importante saber que é necessário a existência do registro do casamento, pois a união estável não é reconhecida na Itália. Também é exigido o conhecimento da língua italiana pelo cônjuge.
c) Por residência em território italiano: Para os estrangeiros oriundos de países não pertencentes à União Europeia normalmente, é exigida uma residência legal no território de pelo menos 10 anos (artigo 9, letra f), mas há numerosos casos em que o período de residência exigido é menor, como por exemplo: – 3 anos de residência legal para o estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes de segundo grau em linha reta fossem italianos de nascimento ou para o estrangeiro nascido na Itália e residente lá; – 4 anos para o cidadão de um estado membro das Comunidades Europeias; – 5 anos de residência legal após a adoção pelo estrangeiro adulto; após o reconhecimento do status de apátrida ou refugiado político.

d) A cidadania italiana por idade menor: Quando a criança pode adquirir a cidadania por ato acontecido em sua menor idade como a adoção, a naturalização dos pais como italianos ou o reconhecimento ou declaração judicial de filiação.

e) A cidadania italiana de nascimento no território italiano – ius solis: Destina-se para alguém cujos pais sejam desconhecidos ou apátridas ou que não transmite a cidadania para os filhos; pessoas abandonadas em território italiano sem cidadania determinada.

f) Por méritos e leis especiais: A concessão da cidadania por méritos especiais pode ser aquela concedida pelo Presidente da República por requisição de órgãos, figuras públicas associações etc. Já a cidadania com base em leis especiais é aquela destinada a situações de exceção como os residentes no império Austro – Húngaro e seus descendentes; compatriotas residentes na Ístria, Rijeka e Dalmácia; Na Zona B de Trieste até 1977; Beneficiários do Tratado de Paris e os filhos ou descendentes do tratado de Osimo etc.

– Cidadania italiana por descendência – de forma objetiva, quem pode solicitar e exclusões
A cidadania italiana por descendência pode ser requerida por qualquer descendente de italiano, ou seja, por toda a pessoa que possui um ancestral italiano, sem limite de gerações.
Muito brasileiros da região sudeste e sul receberam muitos imigrantes no século passado e no século retrasado, e todos os familiares destes imigrantes hoje podem requerer a cidadania italiana.
Dentro deste contexto uma série de regras devem ser obedecidas para a concessão da cidadania italiana, como por exemplo, não podem haver erros de grafia significantes nestas certidões, como por exemplo o sobrenome escrito errado. 
Também não pode haver erro em datas, como o exemplo de constar uma data de nascimento no casamento diferente da que a própria certidão de nascimento, da mesma forma que no óbito.

 

Logo explicarei a fase inicial da reunião de documentos, e isso vai ficar muito mais claro.

 

Além dos erros possíveis nas certidões, é muito importante se conhecer algumas exceções que impedem o reconhecimento da cidadania italiana pela via normal, se diz pela via normal porque para algumas destas exceções existe a possibilidade de se propor um processo judicial para se obter o reconhecimento da cidadania italiana.

 

As exceções que impedem e de uma forma mais difíceis de serem solucionadas com o processo judicial são as exceções previstas na Lei 91 de 1992, sendo elas:

a) A CNN (Certidão negativa de naturalização) positiva: Esta certidão atesta que o italiano se naturalizou ou não cidadão brasileiro, pois no momento em que fez isso, deixou de transmitir a cidadania italiana. O problema ocorre quando o italiano se naturaliza antes de ter o filho, uma vez que se não era mais “cidadão italiano”, não poderia transmitir a cidadania. Neste caso, ocorre a interrupção da transmissão da cidadania italiana.

b) Descendentes de Trentinos e do Império Austro Húngaro: Aos descendentes de Trentinos e do Império Austro Húngaro, hoje caracterizado pelas província de Trento, Bolzano, Gorizia e demais territórios cedidos à ex Iugoslávia no tratado de paz de Paris (1947) e de Osimo (1975), somente puderam requerer sua cidadania dentre os anos de 2000 a 2010 , em função da Lei nº 379/2000;

c) Descendentes de imigrantes oriundos da Região do Veneto (atual), incluídas as regiões de Padova, Rovigo, Verona, Treviso, Belluno, Venezia, Vicenza, que por haverem passado por diversas dominações, não foram pertencentes ao Reino na Itália. Por tal razão, os emigrantes oriundos destes territórios antes de 1866, não receberam a cidadania iuris sanguinis, pois seus ascendentes não possuíam a cidadania.

 

De qualquer forma, algumas regras devem ser observadas.

 

Estes antenados que emigraram para o Brasil entre os períodos de 25/12/1867 e 16/07/1920 não é mais possível apresentar o pedido. Aos que emigraram antes de 1920 não poderão adquirir a cidadania italiana, uma vez que o território fora novamente anexado a Itália tão somente no final da 1ª Guerra Mundial devido ao tratado de Saint-Germain, em 16 de julho de 1920.

 

Mas no caso de o seu antenato haver emigrado da Itália em 22 de dezembro de 1921, quando Trento já era novamente anexada ao território italiano, e se for possível realizar a prova desta emigração nesta data, provavelmente de forma judicial será possível o reconhecimento desta cidadania.

d) A quebra da linha sucessória: A quebra da linha sucessória pode se dar quando alguém que deveria transmitir a cidadania acaba restando com algumas impossibilidades de comprovação, como por exemplo, um filho haver nascido antes do casamento, e não ter sido declarado o nascimento pelo pai que transmitiria a linha sucessória.
Outra situação pode ser a falta de documentação de alguém que transmitiria esta linha sucessória. Neste caso, se o documento for brasileiro, existe processo judicia apto a fazer com que seja criado este documento faltante, este processo é chamado de processo de suprimento judicial, e o mesmo já pode ser aproveitado para a correção de documentos que constem informações errôneas. 
De qualquer forma, tudo depende sempre de comprovação, com por exemplo, se for necessário criar uma certidão de óbito, de um óbito que não foi registrado, o que é bem normal, deve haver algum documento do cemitério ou do hospital por exemplo.

e) A exceção da linha materna, ou do filho ou filho de uma italiana, cujo marido não era italiano, e o filho nasceu antes de 1948. Como a mulher na Itália passou a deter os mesmos direitos tão somente após a constituição de 1948, a mesma resta impedida de transmitir aos seus filhos a sua cidadania italiana, ou melhor o seu direito à cidadania italiana.
Neste caso, se esta fosse casada com um Português por exemplo, e do casal, apenas a mulheres fosse de origem italiana, todos os seus filhos nascidos antes de 1948 não receberiam o direito à cidadania italiana, consequentemente também não transmitiriam.
Esta é uma situação muito corriqueira, e quando isso acontece, o pretendente deve contratar um advogado italiano, pois nesta forma a concessão apenas pode se dar através de uma ordem judicial.

O que é preciso para conseguir cidadania italiana?
Passado isso, é muito importante vislumbrar o processo de cidadania italiana por partes, a qual entendemos da seguinte forma, para depois :

1) Saber se tem direito;
2) Buscar os documentos (quais documentos?);
3) Fazer uma conferência e análise dos documentos;
4) Corrigir e suprir(criar) os documentos de forma judicial, se for o caso;
5) Fazer o pedido de cidadania.
1) Como saber se tem direito? PRIMEIRA ETAPA

A cidadania italiana por filiação ou descendência, chamada ius sanguinis é transmitida em linha reta (pai, avô, bisavô, trisavô e assim por diante) sem limite de gerações, por isso, qualquer informação referente a existência de um italiano dentre os seus ancestrais é um indicativo importantíssimo para saber se existe ou não o direito.

Desta forma, a principal e primeira coisa a ser feita é a pesquisa familiar com base no lado da família (do pai ou da mãe) em que acredita que possa haver alguma origem italiana. Claro que o sobrenome de origem italiana é uma indicação perfeita para isso, mas muitas vezes pode ocorrer de não haver no seu nome um sobrenome italiano, mas isso não significa que não existe o direito.

Assim, escolhendo o provável lado familiar (do pai ou da mãe), toda a coleta de informações é de extrema importância.

Esta coleta de informações consiste em buscar o maior número de dados possíveis sobre seus antepassados e para saber se tens ou não o direito, as informações necessárias podem ser buscadas na seguinte ordem de importância:

1) Sobrenome de origem italiana – pesquisável da internet;
2) Questionamentos aos membros mais velhos da família, ou de pessoas que se teve notícia que já buscaram informações sobre os ancestrais.
3) Documentos antigos e documentos de familiares, também localizados em registros civis;
4) Sites de pesquisa de familiares como Family Search, INCI, Arquivo Nacional, Cognomix, My Heritage, Museu da Imigração do Estado de São Paulo, Arquivo Público do Paraná, Mappadeicognomi.it, paginebianche.it, cinseionline.it etc.

Todas estas informações devem ser bem anotadas, com o máximo de detalhes possíveis, pois cada detalhe ajudará em todos os passos que virão.

Além de anotar detalhes como: Era pai de meu avô. Nasceu na cidade “x” ou região “y”. Existe algum documento de alguém? Peça todo e qualquer documento, nem que seja apenas para copiar.
Com todas estas informações, vocês já poderá começar a montar a sua árvore genealógica.

O que é a árvore genealógica?

árvore genealógica é um simples documento, sempre disponibilizado nos sites dos consulados italianos em formato texto ou PDF, que lista toda a sequência familiar, iniciando do italiano e indo até o(s) requerente(s).

Se você não consegui nenhuma informação sobre nenhum familiar, e agora?

Se você não conseguiu nenhuma informação com a ordem de pesquisa acima, ainda existe a possibilidade de começar a pesquisa nos registros civis, ou seja, você deve dar início em um mapeamento que deve partir de você, e que deve, no caso de você possuir algum familiar, chegar até o seu ancestral que veio da Itália.

Sim, você precisará iniciar uma busca nos registros civis da sua região ou da região de seus familiares seguindo a ordem a partir de você, sendo seu nascimento e casamento, se for casado, depois; todas as certidões de seu pai ou mãe (dependendo de qual lado familiar escolher), sendo sempre na ordem do nascimento, do casamento, e do óbito; Avós: também nascimento, casamento e óbito. Isso até chegar em uma certidão que contenha a informação: nascido na Itália.

2) A busca de documentos – SEGUNDA ETAPA;
Os documentos necessários que devem ser apresentados são:

1) Certidões Civis brasileiras;
2)  Certidão de nascimento do italiano;
3) Certidão negativa de naturalização
Descoberto o lado familiar onde existe um provável antenato (ancestral italiano), o requerente deve começar a fazer a busca dos documentos civis nos registros civis das cidades brasileiras.

Além dos documentos civis, o requerente necessitará emitir a Certidão Negativa de Naturalização, a qual veremos a seguir:

1.2) Certidões Brasileiras:
Para fazer a busca dos documentos civis para a cidadania italiana, algumas regras devem ser observadas, sendo elas:

1) Requerer sempre todas as certidões civis brasileiras em inteiro teor;
2) Buscar sempre a partir do requerente que busca ter o conhecimento da cidadania italiana, ou seja, começar com o seu nascimento, depois seu casamento, depois o nascimento de seu pai (se for para o lado da família dele que existe o antenato), depois o casamento, óbito, e assim sucessivamente;
3) Sempre buscar na ordem nascimento, casamento e óbito, a iniciar do requerente até chegar no ancestral italiano que emigrou da Itália. Por exemplo:
  3.1) Requerente: Nascimento e casamento;
  3.2) Pai ou mãe do requerente: Nascimento, casamento e óbito, se for o caso,   
          senão apenas até o casamento;
  3.3) Avô ou avó do requerente: Nascimento, casamento é óbito, se não for 
         falecido, até o casamento;
  3.5) Bisavô: Nascimento, casamento e óbito.

Isso até chegar no antenato (ancestral italiano).

Depois de localizado o ancestral, se deve esgotar a procura de seu óbito e casamento no Brasil, para que destes documentos se descubra qual a cidade que o mesmo nasceu na Itália.

Se o casamento do italiano tiver ocorrido na Itália e não no Brasil, será necessário apresentar o Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune, também em original.

Algumas peculiaridades devem ser observadas quando existe divórcio ou separação, de modo que alguns documentos existentes neste processo deverão ser copiados e autenticados pelo cartório. Quando divórcio extrajudicial: segunda via da escritura pública, com tradução juramentada e apostiladas. Quando divórcio judicial: cópia judicial, com reconhecimento da assinatura do oficial do cartório judicial, com tradução juramentada e apostilada. Os documentos necessários são a petição inicial, o termo de audiência, a sentença e o carimbo do trânsito em julgado.

Se isso não estiver declarado nas certidões do mesmo, tente solicitar no registro civil os documentos utilizados para a habilitação do casamento, pois muitas cidadanias foram garantidas com estes documentos, que ficam arquivados junto ao registro civil.

É muito importante seguir bem estas etapas, pois a complexidade das regras sobre a cidadania italiana podem trazer armadilhas as vezes indetectáveis, uma vez que existem uma série de exceções, e o tratamento adequado deve se dar desde a busca inicial dos documentos, e estas informações não são fornecidas pelos consulados ou pela Embaixada Italiana. 
Como se pode ver, informa o Consulado Italiano de Porto Alegre informa que “Este Consulado-Geral não fornece informações sobre como proceder na busca da documentação para o reconhecimento da ascendência italiana. Há sites especializados, entidades e profissionais que podem auxiliar nesta pesquisa. Não indicamos nomes.”

2.2) Certidão Negativa de Naturalização:
Esta certidão visa conferir que o antenato do requerente não se naturalizou brasileiro, e se se naturalizou comprova quando se naturalizou, de modo que não pode haver se naturalizado antes do nascimento do filho que deveria transmitir a cidadania ao requerente.

Esta certidão é transmitida eletronicamente, e a sua autenticação também se dá de forma eletrônica. Ela é o último documento a ser emitido pelo requerente da cidadania, uma vez que precisa dos dados de nascimento do antenato italiano, portanto é preciso antes saber a data de nascimento do italiano, o nome dos  pais do italiano, e também deve ser acrescentado todas as variações de nome do italiano.

As variações de nomes são todas aquelas variações constantes nos documentos civis, da mesma forma que a variação em que costumeiramente na Itália é escrito primeiro o sobrenome. Por exemplo: O que se chama Hermenegildo Dani no Brasil, será chamado na Itália como Dani, Hermenegildo, e esta variação deve constar.

Todos os documentos brasileiros sempre devem ser traduzidos por tradutores juramentados e apostilados juntos aos estabelecimentos cartorários da sua cidade.

Só cuide para não fazer a tradução e o apostilamento duas vezes, pois os consulados Italianos no Brasil, estão requerendo apostilamento atualizado quando do momento da apresentação.

Documentos italianos não precisam ser apostilados.

3) Conferência e análise dos documentos TERCEIRA ETAPA
 Estando com todos os documentos em mãos, é muito importante fazer uma conferência ou análise destes documentos com algum profissional que detenha o conhecimento das leis italianas.  Assim, é muito importante que se faça uma análise destes documentos, pois muitas exceções podem existir, como por exemplo, o italiano não pode ter se naturalizado brasileiro antes de nascer o filho que também lhe transmite a cidadania. Este seria um dos impeditivos, e muitas vezes não é detectado, apenas depois de um grande tempo de espera e muitos gastos realizados. 

Existem também erros nos documentos que podem impedir a concessão desta cidadania, e esta conferência é primordial, pois diferente algumas décadas anteriores, os critérios para a concessão de cidadania estão maiores e exigem amis do requerente a atenção. 
Muitas cidadanias são indeferidas por mero erro de data, ainda a depender da forma que irá se requerer esta cidadania, que poderá ser no consulado de uma cidade no Brasil, em um Comune italiano onde estiver um pretende morando efetivamente. Também poderá ser por via judicial, para o caso da exceção da linha materna, conforme acima relatado, ou mesmo por alguma outra razão onde reste o pretende impedido pelas exceções referida.
Esta análise feita por profissionais pode salvar a requerente de muitas armadilhas e uma economia significativa de valores e tempo.

4) Corrigir ou suprir (criar) documentos de forma judicial, QUARTA ETAPA;

 4.1) Correção de erros ou retificação de documentos:
Erros encontrados nas certidões sempre devem ser corrigidos, pois como já referido anteriormente, os critérios adotados por agentes administrativos estão cada vez mais exigentes e fechados. Aquele erro de data ou de sobrenome. que anteriormente se fazia “vista grossa”, hoje não passa mais. Por esta razão, o melhor a se fazer é requerer correção de todos estes erros. 
Como se requer a correção de todos estes erros? 

Estas correções podem ser feitas de forma administrativa, diretamente ao tabelião do registro civil, ou pela via judicial, no caso de não ser aceito a correção pelo tabelião ou haver muitos erros em todas as certidões, pois apenas uma ordem judicial vai determinar a correção de todos os erros, através de mandado judicial.  

4.2) O suprimento dos documentos: Suprimento de documentos é uma forma judicial de requerer ao judiciário para que seja ordenado por um juiz de direito a criação de um documento que um familiar que não foi feito, mas que deveria ter sido feito. Por exemplo, se descobre que o seu avô possui as certidões de nascimento e casamento, mas não possui a de óbito. No início do século passada as pessoas eram veladas e enterradas apenas pela igreja, e algumas pessoas não faziam o seu registro. Muito importante saber que antes de se fazer esta solicitação, é necessário ter o máximo de provas demonstrando que aquela pessoa viveu naquela cidade, e se ainda possível a comprovação de que está enterrada em determinado cemitério, ou mesmo que morreu em determinado hospital. O requerente também deve solicitar a negativa de localização emitida pelo cartório civil da cidade.  Este processo passa pelo crivo do Ministério Público, e aconselha-se a se contratar um advogado que trabalhe na área para que faça todos os requerimentos da forma correta. 

5) O requerimento da cidadania  – QUINTA ETAPA:
Muitas são as formas de requerer a cidadania italiana, sem que o que vai determinar a forma que você deve requerer é a forma que o direito se apresenta para vocês, ou seja, vocês de primeiro saber qual é a forma de cidadania que vês deve requerer. Por exemplo, se você vai morar na Itália, você deve requerer a cidadania no Comune da Itália em que vai residir. Se você estiver morando em Portugal, deve requerer a cidadania no consulado da Itália em Portugal. Para o Governo Italiano o local de requerimento sempre deve corresponder ao de residência. 
Se o seu caso se enquadrar nas exceções acima tratadas, não vai adiantar requerer em nenhum consulado brasileiro, Comune italiana ou consulado de outro país, você deverá contratar um advogado italiano para realizar o requerimento. 
Passamos a ver cada forma de requerimento: 

5.1) Requerimento pela via consular: Existem diversos consulados nas principais capitais brasileiras. Observe sua localização e abrangência em cada uma das seguintes cidades: 

Porto Alegre (RS);
Rio de Janeiro (RJ e ES);
São Paulo (SP); 
Curitiba (PR e SC);
Recife (Nordeste);
Brasília (DF, GO, TO, AM, RR, PA, AP) e
Belo Horizonte (MG)

É bem simples para o requerente escolher qual consulado contempla a jurisdição de sua residência fixa e habitual, pois este é o que legalmente é apropriado para o seu requerimento de cidadania italiana. Os documentos necessários para o requerimento da cidadania italiana pela via consular são: 

1) Certidões Civis brasileiras;
2)  Certidão de nascimento do italiano;
3) Certidão negativa de naturalização;
4) Requerimento ao consulado acompanhado de uma relação de requerentes e árvore genealógica. 
O requerimento via consulados italiano no Brasil possui regras distintas, de modo que nem sempre a forma de efetuar o requerimento em um consulado é igual no outro. Por exemplo, no consulado do Porto Alegre o agendamento para a fila da ordem de chamada que demora 10 anos é por email, enquanto no do Recife pode ser por correio e demorar 03 anos. 

Isso sempre vai depender muito da sua região brasileira e o consulado que corresponder a ela.  

A maior parte dos interessados busca este reconhecimento ingressando com pedido via consular, pois além de ser a forma financeiramente mais viável é a forma legalmente correta para quem continuará residindo no Brasil. Além disso, diferente de uns tempos atrás, hoje a cidadania italiana pela via consular por de ser antecipada com a notificação, denominada Diffida, e se a mesma não for atendida, o consecutivo processo judicial poderá ser proposto na Itália, para que não se faça necessário esperar por todo o tempo na fila de espera do consulado. Isso é um exercício pleno e legítimo do direito, e configura-se como algo muito mais lícito do que a falsa declaração de residência na Itália, conforme explicarei. 

Esta forma de requerimento será tratada no tópico de requerimentos de cidadania pela via judicial em processos propostos na Itália.  

Muito importante também a informação de que todo(s) o(s) requerente(s) sempre deve(m) guardar e ter consigo comprovantes de endereços da época do requerimento para inscrição na fila de espera no consulado, da mesma forma que comprovantes do período em que for chamado. Os documentos aceitos são: contas de luz, telefone e comprovantes de votação e participação eleitoral. Estes servem para o órgão competente consular atestar que os mesmos são moradores habituais daquela jurisdição. Outro documento complementar importante e que pode muitas vezes evitar um grande problema no reconhecimento da cidadania italiana é aquele reconhecimento de paternidade ou maternidade específico para quando o pai ou mãe do filho, que transmite o direito à cidadania, não declarou o filho na certidão de nascimento. 

Neste caso, deve elaborar no cartório, com a devida assessoria, um documento complementar que declare seu reconhecimento aquele filho legítimo. Também sempre é importante que o(s) requerente(s) esteja(m) com seus documentos pessoais, como carteira de identidade e passaporte, válidos, atualizados e bem conservados. 
5.2) Requerimento administrativo em Comune (Prefeitura) na Itália: 

O requerimento pela via administrativa na Itália, também denominado pedido administrativo ou, via administrativa, onde o candidato/requerente a cidadania italiana dá entrada no local (Comune) pedindo ao governo para residir em determinada cidade. 

Por ser descendente de italiano e legalmente detentor dos direitos comum ao cidadão italiano, pede para que seus documentos sejam analisados pelo departamento demográfico do município, o Comune (Servizi Demografici).  pedido de confirmação de residência se dá por uma série de atos realizados na cidade, desde a emissão de negativas federais e municipais, até os registros de habitante. requerimento por Comune localizado na Itália é uma forma muito utilizada, mas se destina para aquele requerente vai efetivamente morar na Itália, de modo que o mesmo acaba tendo a análise de seu requerimento realizado de forma mais rápida, o que vária de 45 dias a 6 meses, a depender do Comune. 

É melhor que entrada na Itália se dê pelo aeroporto internacional de Roma ou Milão. O voo deverá ser direto e sem escalas em outros aeroportos da União Europeia, ou seja descendo em Milão/Malpensa, Roma/Fiumicino) ou BRITISH (com escala em Londres). Aos requerentes com proveniência de países europeus será necessária uma escala em Londres ou Dublin e de lá um voo direto para a Itália.  Inicialmente, após chegar no Comune, o requerente emite do Códice Fiscale (CPF Italiano), registra o contrato de locação, com a declaração de hospitalidade, e o pedido de residência junto com o protocolo do pedido de cidadania italiana.  

Depois de algumas semanas, um fiscal do Comune, denominado Vigile, confere a residência da pessoa, confirmando se a mesma está habitando naquele local, e depois desta confirmação, o mesmo realiza a declaração junto ao órgão, e então é só esperar o deferimento da tão esperada cidadania italiana.  Depois de concedida, o requerente busca no comune seu certificado de cidadania italiana e a certidão italiana de nascimento e/ou casamento, quando for o caso, devidamente transcritas. Se depois o requerente for se mudar para outro local da Itália, deverá solicitar inscrição no A.I.R.E para o local de destino, junto ao Consulado Italiano competente pelo local de residência do requerente.  

Este procedimento na maioria das vezes é realizado por profissionais já residentes nos Comunes, e possui uma variação de valores que vão de 2.000 a 6.000 euros, devendo ainda acrescer as despesas com a emissão de documentos, passaportes e o apartamento de fixação de residência.  Muitas pessoas que não pretendem esperar pelo período extremamente demorado dos consulados brasileiros acabam indo para a Itália fazer a sua cidadania para depois retornar para o Brasil. Ocorre que hoje, se o requerente tem mais urgência para análise de seu pedido, o mesmo pode ficar no Brasil e fazer notificação e processo judicial face a impossibilidade pessoal de ter que esperar muito na fila.  Desta forma passamos a ver os pedidos de cidadania por processo judicial na Itália.

5.2) Requerimento via processo Judicial na Itália: 
Os requerimentos judiciais de cidadania sempre foram destinados para aquelas exceções que tratamos no início do texto, como no caso da via materna, quando o filho que receberia a transmissão da cidadania de uma italiana nasceu antes de 1948, ou as demais exceções que vimos agora. 

Passamos a ver uma por uma: 

5.2.1 Notificação ou Processo judicial para antecipar análise da cidadania de requerimento feito em Consulado 

Além destas exceções referidas, onde não existe outra possibilidade de requerer a cidadania, senão com processo judicial na Itália, o requerente pode antecipar a análise do consulado, de modo que não se faça necessário esperar por todo o tempo na fila de espera do consulado. 
Desta forma, o requerente deve fazer o requerimento de inscrição na fila do consulado, aguardar o seu número de inscrição e, com isso, ao invés de esperar aqueles longos anos na fila de espera, realiza a notificação ao Consulado Italiano, solicitando a análise imediata dos seus documentos. 

No caso de não ser cumprido pelo consulado os termos da notificação, o requerente poderá ingressar com ação judicial no Tribunal de Roma, representado por um advogado inscrito na ordem dos advogados da Itália, para pleitear o reconhecimento da sua cidadania Ius Sanguinis. 
Este procedimento pode custar em um média dentre 3000 a 5000 euros, podendo variar de acordo com o número de requerentes. Estes valores caem pela metade se o consulado atender a notificação extrajudicial apresentada pelo advogado italiano.

Em grande parte das vezes, e dependendo da notificação redigida, o consulado italiano já solicita os documentos e efetua o reconhecimento da cidadania sem a necessidade de ação judicial.  Entendo alternativa como uma forma muito mais lícita e pertinente para a antecipação da análise da cidadania, inclusive é uma forma que se torna mais barata, uma vez que o requerente não precisa, em momento algum, ir para a Itália, uma vez que tudo é feito através de procuração. 

5.2.1 Processo judicial por impedimento da Via Materna – Ius Sanguinis – Constituição Federal Italiana de 1948  

Quando a Itália ainda era um Reino, somente os genitores do sexo masculino transmitiam cidadania aos seus descendentes. A cidadania da mulher italiana, prevista no antigo Código Civil Italiano de 1865 e posteriormente na Lei nº 555/1912, era vinculada a cidadania do marido, ou seja, além de não transmitir aos descendentes a própria cidadania, a mulher italiana perdia a sua cidadania após o casamento com um estrangeiro, vindo a adquirir a cidadania do marido. 
A Constituição da República Italiana, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1948, reconheceu a igualdade entre homens e mulheres e, consequentemente, o direito a transmitir a cidadania foi estendido às mulheres, ou seja, quando existe uma mulher na linha de transmissão da cidadania, esta mulher poderá transmitir a cidadania, mas somente aos filhos nascidos após 1º de janeiro de  1948. 

Em 1975, a Corte Constitucional, com a sentença n. 87 de 16 de abril de 1975, declarou a inconstitucionalidade do artigo 10, parágrafo 3º da Lei n. 555/1912, na parte em que previa a perda da cidadania independentemente para as mulheres italianas que adquiriam a naturalidade estrangeira do marido por efeito do casamento. 

Com essa sentença, as mulheres que haviam sido privadas da própria nacionalidade italiana, por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1º de janeiro de 1948, puderam recuperar a cidadania desde que apresentassem uma declaração dispondo em tal sentido. 

Posteriormente, em 1983, outra sentença da Corte Constitucional declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 555/1912, o qual não previa a transmissão da cidadania italiana aos filhos de mulheres italianas. Esta mesma decisão também declarou inconstitucional o art. 2º, parágrafo 2º desta lei, por determinar a prevalência da cidadania do pai na transmissão do status civitatis do filho. A partir dessa sentença, finalmente as mulheres casadas com estrangeiros começaram a transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos. 

De qualquer forma, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à promulgação da Constituição de 1948, sendo assim, os indivíduos que nasceram antes de 1º de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuam sem poder requerer administrativamente o reconhecimento da cidadania italiana. 

A Corte di Cassazione, com a sentença nº 4466 de fevereiro de 2009, determinou a reaquisição da cidadania italiana para o descendente de uma mulher italiana que se casou antes de 1948 e teria perdido a cidadania italiana. Tal sentença estabeleceu a relação entre a filiação e a transmissão do status de cidadão, declarando que ela teria o status de cidadã por direito se não existisse a lei discriminatória. 

Outras sentenças também foram favoráveis ao reconhecimento da cidadania italiana aos filhos de mulheres nascidos antes de 1948 (sentenças da Corte de Cassação nº 6297/1996, nº 15062/2000, nº 17598/2009 e nº 9275/2010), e nos dias de hoje existem ótimas chances de obter tal reconhecimento, pois a jurisprudência é favorável.  

QUEM PODE SOLICITAR?

Podem participar do processo todos os familiares que descendam em linha reta dos(as) filhos(as) de mulher italiana ou de mulher descendente de italianos, nascidos(as) antes de 1° de janeiro de 1948. Outros descendentes que não se enquadrem nestas características devem fazer o requerimento por via administrativa, junto ao Consulado da Itália competente ou Comune de residência e não poderão participar do processo. 

O reconhecimento da cidadania italiana para os filhos menores de idade é automático e para que seja reconhecida, o genitor italiano deverá registrar o menor junto ao Consulado italiano competente ou Comune de residência. 

Muito importante também que sejam requerentes no processo os maiores de 15 anos, pois se o menor completar 18 anos antes do final do processo, a transmissão não será mais automática e será necessário um novo requerimento. Os valores para a realização deste processo variam entre 3.500 a 7.000 euros, a depender do número de requerentes.  

Para todos os processos judiciais se aconselha que seja obedecida todas as etapas referidas no presente texto, de modo que, a existência de erros nas certidões, ou certidões e documentos emitidos de forma errônea, poderão ocasionar o indeferimento do pleito principal. 

 

Onde posso morar com a cidadania italiana?


Com cidadania italiana é possível morar em todos os países que fazem parte do União Europeia, sendo eles. Por ordem alfabética:

·  Alemanha
·  Áustria
·  Bélgica
·  Bulgária
·  Chéquia
·  Chipre
·  Croácia
·  Dinamarca
·  Eslováquia
·  Eslovénia
·  Espanha
·  Estónia
·  Finlândia
·  França
·  Grécia
·  Hungria
·  Islândia
·  Itália
·  Letónia
·  Lituânia
·  Luxemburgo
·  Malta
·  Países Baixos
·  Polônia
·  Portugal
·  Romênia
·  Suécia
 
Quanto a contratação de uma assessoria
 
Um tema de grande importância para quem busca a cidadania italiana é saber acerca da assessoria. Preciso contratar uma? Como buscar? Em qual informação acreditar mediante tantas opções?

Além da quantidade de assessorias, que são incontáveis, existe uma gama enorme de grupos e profiles nas redes sociais que ensinam a fazer o processo sem assessoria, por esta razão, é muito importante estabelecer alguns filtros para obter as informações válidas, pertinentes e específicas para a sua situação. 
Por exemplo, por mais que se escute falar que basta buscar todas as certidões, apostilar, emitir a Certidão Negativa de Naturalização e fazer o pedido de cidadania, existe um mundo e um abismo colossal sobre todos os problemas que poderão aparecer e, neste caso, o seu conhecimento e esforços deverão ser tão grandes ao ponto de suprir a existência da assessoria. 

Por um outro lado, pode ocorrer de tudo estar completamente certo nos seus documentos e tudo isso se dar de forma automática e singela, mas acho que, dependendo do seu interesse em obter a cidadania europeia, não vale a pena arriscar. Quando se lida com documentos e requisitos legais, sempre acredito que os procedimentos devem se dar da forma mais segura.

Temos muito mais conhecimento de pessoas que fizeram a cidadania sozinhas, obtendo o indeferimento após longa espera na fila consular (algumas por mais de 10 anos), do que aquelas que obtiveram êxito em fazer sozinhas. Mas sim, existem aquelas que conseguiram fazer sozinhas.

Acredito que os elementos subjetivos de cada um também sejam um ponto de grande influência para a tomada de decisão por uma contratação profissional. Há uma óbvia grande diferença entre um jovem solteiro de 22 anos de idade que vai passar na Itália e um casal com dois filhos menores que decide ir morar em um novo país.

De qualquer forma, é muito importante saber que não é obrigatório, de forma alguma, a contratação de uma assessoria para fazer a sua cidadania.

PONTOS POSITIVOS DE SE BUSCAR UMA ASSESSORIA PARA REQUERER A CIDADANIA ITALIANA

Como fatores positivos que contribuirão para um maior êxito no pedido e no deferimento da cidadania através de uma assessoria temos:

– Segurança; 
– A análise dos documentos para impedir o indeferimento posterior, com base na legislação italiana;
– Agilidade no processo;
– Costume do profissional de enfrentamento da burocracia brasileira e italiana;
– Diminuição da possibilidade de ocorrência de surpresas indevidas,
– Emissão de documentos na forma correta;
– Indicações de tradutores e emissários de trabalho competente e garantido, e decorrente de períodos de relação de trabalho, que podem trazer qualidade e economia ao serviço;
– No caso de assessoria possuir dentre seus profissionais um advogado italiano, existe a possibilidade de notificação ao consulado para a análise rápida da cidadania do requerente, e se não for atendida, pode-se propor, consecutivamente, um processo judicial;
– No caso de cidadania de quem vai morar na Itália e que poderá ser feito o pedido na própria Itália, o fato de o assessor possuir todas as facilidades para a locação de imóvel, conhecimento do procedimento no comune, nos locais em que é necessário extrair negativas e demais documentos.
– Por fim, a comodidade.

OS PONTOS NEGATIVOS QUE PODEM OCORRER AO BUSCAR UMA ASSESSORIA PARA REQUERER A CIDADANIA ITALIANA

Acredito que podem haver apenas dois pontos negativos na contratação de uma assessoria, sendo um objetivo e outro subjetivo: 

– Um seria o fato que o processo vai ser mais caro do que sem contratar a assessoria, claro.
– E o outro, seria a possibilidade de haver a contratação de um profissional errado.
Por esta razão, acho muito importante elencar algumas dicas bem importantes para a escolha de uma boa assessoria.
Tais elementos são baseados não somente na experiência profissional, mas também em experiência pessoal.  

Antes de trabalhar propriamente com o Direito Internacional, precisei ir à “campo” para descobrir como fazer a minha cidadania, isso ainda na década retrasada. Acredite, na época me deparei com profissionais que, apenas para olhar meus documentos e me instruir sobre o que deveria que ser feito, cobrariam até 4  mil reais, sendo que a nossa moeda valia muito mais. 

Foi muito bacana que posteriormente conheci uma profissional que fez a minha cidadania com muito conhecimento e propriedade, sendo uma advogada italiana. 

Depois de toda a experiência pessoal, passamos a tomar conhecimento de coisas inacreditáveis que já aconteceram com clientes, tanto aqueles que caíram em muitas armadilhas de grupos de de internet, como aqueles que contrataram uma determinada pesquisa, pagaram, e nunca mais conseguiram contato com o profissional.  

Outros, chegaram ao ponto de pagar por análises e buscas de seus documentos e, ao final, receberam apenas um comprovante com anotações de procura e cartórios. Poderia contar centenas de situações de cidadania frustradas, inclusive também para aqueles que tentaram sozinhos.

Por isso, é muito importante fugir das armadilhas da internet e buscar contratar uma pessoa efetivamente qualificada.

Para isso, podemos listar algumas dicas bem interessantes.

DICAS PARA A CONTRATAÇÃO DE UMA ASSESSORIA, POR UM ASSESSOR

Procure contratar sempre um profissional cujo resultado do trabalho já se teve notícias.  Elenco esta como a primeira dica por achar que realmente é a mais importante, pois sempre vejo que a maior segurança continua sendo o “boca a boca”. 

Em não havendo nenhum profissional conhecido, e que saibas que tenha concluído a cidadania de alguém, pergunte para os amigos e conhecidos se sabem de alguém que fez a cidadania e com quem? Descubra o contato desta pessoa que contratou a assessoria e converse com ela.

Não havendo a possibilidade de encontrar alguém conforme a opção acima, dê preferência para aquele profissional que tem seu trabalho reconhecido e uma reputação para zelar, como um profissional conhecido na cidade ou  que já fez a cidadania para algum conhecido.
Cuide também o pensamento de que brasileiro ajuda brasileiro, pois não é assim.
Dê também preferência para aquele profissional que divide o trabalho em etapas, ou seja, jamais contrate o serviço num todo, pois pode ocorrer de você ficar sem a sua cidadania e ter que pagar um contrato. Sob outra perspectiva, busque sempre contratar por etapas, sempre seguindo a seguinte ordem: 1) Consulta; 2) Busca de documentos; 3) Análise após a busca; 4) Se for o caso retificar ou suprir (criar)os documentos e 5) O pedido da cidadania propriamente.

Dê preferência também para alguém que esteja estabelecido em um endereço e evite sempre enviar dinheiro e contratar apenas com contato em internet.

Evite sempre aquele profissional que de uma forma ou outra demonstra uma normalidade de enganar o governo, faça sempre questão de fazer pela forma correta e prescrita em Lei.

Lidar com os documentos dos seus ancestrais traz muitos elementos de satisfação, pois é o resgate da história da sua família e lhe traz uma percepção cultural muito gratificante e emocionante, é realmente uma experiência maravilhosa.

Mas se lembre que o reconhecimento da cidadania italiana dependerá não só de um simples pedido com um conjunto de certidões, mas de uma análise material, formal e legal, que geralmente é desconhecida para quem não é da área.

A boa assessoria é sempre uma boa ideia. 

Author

  • Daniel Fonseca Dani

    Advogado Italiano, Português e Brasileiro, é especialista na área do direito Internacional e Migratório, com atuação continua em demandas de Cidadania Italiana. Hoje estabelecido na Itália e juntamente com sua equipe, atende demandas de cidadania italiana judicial, administrativa e consular. Também é especialista em Direito Processual Civil e Tributário. Whatsapp +39 328 665 28 55.

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