MANUAL PARA ENTRADA DE SEU PET NA EUROPA

Todos os nossos artigos denominados como “MANUAL” são artigos que estarão sempre em constante atualização e estudo.

Neste artigo você vai conhecer os principais pontos relativos ao embarque de seu PET para o velho continente. Conhecerá todas as etapas que deverá cumprir, os cuidados e prazos, a legislação, os órgãos competentes e principalmente as dicas mais valiosas para que não cometa nenhum erro.

É muito importante saber que os requisitos específicos para a entrada de cães, gatos e o que os conhecidos furões na União Europeia estão estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/692 da Comissão. 

Países não pertencentes à UE autorizados – cães, gatos e furões devem ser provenientes de países ou territórios não pertencentes à UE listados na parte I do anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão .

Antes de saber de todos os procedimentos e caso o seu pet tenha tamanho superior ao permitido, tome muito cuidado ao despachar seu animalzinho com as companhias aéreas, uma vez que estão tratando os animais com excessivo descaso e negligência, tanto que muitos estão morrendo no percurso.

Tanto o seu pet quanto você não são obrigados a se submeter as absurdas antiquadas regras estabelecidas no Brasil para o tratamento de transporte de animais. Busque todas as informações possíveis, e se não for possível embarcar o seu pet com você, busque os seus direitos judicialmente.

Neste sentido, veja o posicionamento do advogado especialista na matéria, Dr. Leandro Petraglia:

“Hoje em dia, cada vez mais, a justiça está reconhecendo os direitos dos animais “não humanos” alcançando melhorias no transporte aéreo, exigindo uma viagem segura e digna a todos, tendo em vista que a ANAC, entidade federal no assunto, vem se omitindo do dever de regulamentar o transporte aéreo dos animais, o que tem transportado esse ônus ao poder Judiciário que, diariamente, vem decidindo a respeito do tema.”

TEMPO DE PROGRAMAÇÃO PARA A VIAGEM

Saiba que para viajar para a Europa você precisará de no mínimo 06 meses de antecedência. Se ainda puder, conte com mais tempo, que será ainda será melhor, pois alguns imprevistos sempre podem acontecer.

Cuide também qual o peso limite permitido pela companhia aérea para poder levar o seu pet na cabine com você. Como disse anteriormente, evite levar o animal no porão. Caso o seu animal seja de um peso maior que o permitido, você ainda precisará de mais tempo. Programe-se, pois vali vale muito a pena.

PROCEDIMENTOS PARA LEVAR OS ANIMAIS PARA A EUROPA

Quais são as exigências levar seu Pet para a Europa?

1) Microchip e certificado de microchip;

2) Vacina antirrábica;

3) Exame sorológico;

4) Quarentena;

5) Atestado de Saúde Veterinário;

6) Vermifugo;

7) CVI;

8) Import Permit (não são todos os países);

1) MICROCHIP E ATESTADO DESTINADOS A VIAGENS INTERNACIONAIS

Implante de microchip de identificação animal ISO 11784/11785

O implante de microchip de caráter permanente no seu animalzinho deve ser realizado por médico veterinário. O microchip a ser colocado e seu respectivo atestado (atestado do microchip) deve ser nos padrões exigidos internacionalmente, pois do contrário, poderão não servir e lhe causar um série de problemas com o embarque e a chegada do seu pet.

Lembre que as providências realizadas só passam a valer após a implantação do microchip, ou seja, se o animal tiver já tomado a vacina antirrábica antes da microchipagem, a mesma deverá ser aplicada novamente, com intervalo superior a 30 dias.

Veja o que o diz o site da Comissão Europeia:

“Rastreabilidade/Marcação – cães, gatos e furões devem ser marcados pela implantação de um transponder aprovado pela autoridade competente.”

2) VACINA ANTIRRÁBICA

Aplicação da vacina antirrábica depois da implantação do microchip

É necessário para para viajar para o continente europeu a aplicação da vacina contra raiva em seu pet.

A aplicação desta vacina é obrigatória tanto em razão do país de destino (Brasil), como para os países europeus de destino.

A vacina deve estar válida e deve estar dentro do prazo de vacinação para embarque e desembarque, devendo ser aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano.

Vacinas nacionais e de campanha gratuita não são aceitas no Continente Europeu, razão pela qual deve ser aplicada uma vacina reconhecida internacionalmente, de marcas importadas.

Lembre-se que o animal deve ter no mínimo 12 semanas de idade para poder realizar a vacinação.

Veja o que o diz o site da Comissão Europeia:

“Vacinação contra a raiva – cães, gatos e furões devem ser vacinados contra a raiva da seguinte forma:

  • os animais devem ter pelo menos 12 semanas de idade no momento da vacinação;
  • a vacina deve cumprir os requisitos estabelecidos no anexo III do Regulamento (UE) n.º 576/2013 ;
  • no dia da expedição para a União, devem ter decorrido pelo menos 21 dias desde a conclusão da vacinação primária contra a infecção pelo vírus da raiva;
  • uma cópia autenticada dos dados de vacinação deve ser anexada ao certificado sanitário.”

“Sobre a vacinação contra a raiva:

  • Não é permitida a entrada no Sindicato de cães jovens, gatos e furões não vacinados contra a raiva.

As remessas acompanhadas de certificados sanitários previstos na Decisão de Execução (UE) 2019/294 da Comissão anteriormente aplicável são aceites para entrada na União até 15 de março de 2022, desde que o certificado tenha sido assinado por uma pessoa autorizada a assinar o certificado antes de 15 de janeiro 2022.”

3) EXAME SOROLÓGICO

Coleta de sangue + Envio da Amostra + Exame de Sorologia Antirrábica

O exame deverá ser realizado 30 dias após a aplicação da vacina antirrábica.

A coleta de sangue deve ser realizada por um Médico Veterinário, processada e enviada para a análise em algum dos laboratórios credenciados e aprovados pela União Europeia.

No Brasil existem a TECSA em Belo Horizonte e a USP em São Paulo.

A coleta deve ser realizada a partir de 31 dias após a aplicação da vacina antirrábica.

Posteriormente ao procedimento, um laudo é emitido entre 15 dias e um mês.

Para a Europa, esta sorologia restará valida enquanto a vacinação da raiva estiver em dia.

Veja o que diz o site da Comissão Europeia:

“Teste de anticorpos da raiva – cães, gatos e furões provenientes de países ou territórios não pertencentes à UE enumerados na parte I do anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para os quais se aplica a condição específica “teste de titulação de anticorpos da raiva” devem ser submetidos ao teste do seguinte modo:

  • deve ser efetuado numa amostra colhida por um veterinário autorizado pela autoridade competente durante o período que se inicia pelo menos 30 dias após a data da primeira vacinação, dentro de uma série de vacinação válida em vigor, e termina 3 meses antes da data de emissão da vacina certificado;
  • deve medir um título de anticorpo neutralizante para o vírus da raiva igual ou superior a 0,5 UI/ml;
  • deve ser certificado por um relatório oficial do laboratório oficial quanto ao resultado, devendo uma cópia desse relatório ser anexada ao certificado sanitário que acompanha os animais à União;
  • não tem de ser renovada num animal que, na sequência do teste de titulação de anticorpos antirrábica com resultados satisfatórios, tenha sido revacinado contra a raiva durante o período de validade da vacinação primária e de todas as vacinações subsequentes válidas da série.”

4) QUARENTENA

A quarentena se inicia no dia da coleta da Sorologia, devendo-se contar um perído de 90 dias para a providência dos documentos abaixo listados, como o CVI (Certificado Veterinário Internacional).

No período de quarentena seu Pet poderá fazer tudo, só não poderá sair do Brasil.

5) ATESTADO DE SAÚDE VETERINÁRIO

Em 07 dias antes de embarcar com o seu animalzinho você deve levá-lo para fazer uma consulta em um Médico Veterinário para atestar a boa condição de saúde dele. Leve juntamente todos os demais documentos, principalmente o exame de sorologia.

Lembre-se que o ideal para países como Portugal a data deste atestado deve não passar de 7 dias antes da entrada da União Europeia.

Apenas assim você conseguirá enviar todos os documentos para o VIGIAGRO dentro do prazo exigido.

O atestado deve conter a data da aplicação da vacina contra a raiva e as informações da sorologias, além das características físicas do seu animalzinho.

Veja as informações passadas pela TECSA quanto aos requisitos do atestado:

Solicitamos que preencham os atestados de forma clara e completa, identificando tanto o animal quanto seu proprietário.

Datem e assinem os atestados, uma vez que sua validade é de 72 horas. Atestados sem data de emissão não são aceitos para emissão do CZI.

Forneçam as informações precisas quanto ao estado de saúde do animal, e, de acordo com os requisitos sanitários descritos a seguir, forneçam as declarações solicitadas pelo país de destino. O nome do profissional e o número de registro profissional (CRMV), assim como o endereço e o telefone para contato da clínica devem estar legíveis. Este atestado é o embasamento sanitário para o Veterinário Oficial emitir o CZI, e permanecerá arquivado com o Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia e a cópia do CZI nas Unidades do VIGIAGRO.

O modelo de atestado de saúde para fins de trânsito nacional está disponível no endereço do MAPA na rede mundial de computadores: www.agricultura.gov.br – serviços – trânsito e quarentena de animais – trânsito nacional – legislação de trânsito nacional – atestado sanitário para trânsito de cães e gatos.

O animal deverá ser devidamente identificado no atestado de saúde, devendo constar do documento: nome, sexo, espécie, raça, idade, número de identificação (microchip ou tatuagem), quando exigido, tipo de pelagem, cor, data de nascimento, além do nome completo, endereço, telefone para contato e documento de identificação do proprietário do animal (documento de identidade ou passaporte).

O proprietário deverá observar a validade do atestado para solicitar a emissão do CZI, devendo o atestado ser assinado, conforme descrito anteriormente, com antecedência de ate 72 horas do momento do embarque.

O que diz o site da comissão da União Europeia:

Exame clínico – os cães, gatos e furões devem ser submetidos nas 48 horas anteriores ao momento da expedição a um exame clínico realizado por um veterinário oficial, que deve verificar se os animais não apresentam sinais de doenças.

6) VERMIFUGAÇÃO

Existem países europeus que exigem a vermifugação do seu Pet, de modo que se faz necessário submeter o animal 5 dias antes da viagem.

Veja o que diz o site da Comissão Europeia:

Parasita Echinococcus multilocularis – os cães devem, antes de entrar num dos Estados-Membros listados no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/878 da Comissão , com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2017 da Comissão , ou Reino Unido (Irlanda do Norte) ou a Noruega, devem ser tratados contra o parasita Echinococcus multilocularis de acordo com a Parte 2 do Anexo XXI do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , como segue:

  • o tratamento deve consistir num medicamento veterinário aprovado que contenha a dose adequada de praziquantel ou de substâncias farmacologicamente activas que, isoladamente ou em combinação, tenham demonstrado reduzir a carga das formas intestinais maduras e imaturas de Echinococcus multilocularis na espécie hospedeira em causa
  • o produto deve ser administrado por um veterinário dentro de um período que começa não mais de 48 horas e termina não menos de 24 horas antes da hora de chegada à União
  • o tratamento deve ser certificado pelo veterinário responsável na secção pertinente do passaporte.

7) CERTIFICADO ZOOSANITÁRIO INTERNACIONAL

O denominado CVI ou CZI, sendo consecutivamente denominados Certificado Veterinário Internacional e Certificado Zoosanitário Internacional é obrigatório para a viagem de cãe, gatos e furões para qualquer viagem internacional.

O CVI ou CZI atesta a condição de saúde dos animais e confirma a aplicação das vacinas exigidas pelo país de destino e que a documentação está correta.

EM função da Pandemia, o CVI passou a ser emitido de maneira online, de modo que o tutor do pet deve digitalizar os seguintes documentos e enviar para o VIGIAGRO:

– Documentação do tutor;

– Carteira de vacinação;

– Atestado médico do animal;

– Certificado do Microship;

– Certificado da sorologia da raiva.

O certificado é válido apenas por 10 dias e deve ser feitos nos últimos momentos antes do embarque.

O agendamento também deve ser feito em até 10 dias antes da viagem.

Aconselho sempre a contratação de uma empresa especializada, pois o procedimento é bem burocrático e detalhado e um erro pode impedir o embarque do seu PET.

Veja as explicações do laboratório TECSA referente ao CZI:

O que é CZI?

O Certificado Zoossanitário Internacional – CZI é o documento emitido, ou chancelado, pelo Serviço Veterinário Oficial do País de origem ou procedência dos animais, com o intuito de garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional de animais até o país de destino.

No Brasil, o CZI só pode ser emitido por Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária, da Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e respeitará os modelos oficiais aprovados e acordados com as autoridades veterinárias dos países de destino dos animais.

Onde obter um CZI? O CZI deve ser obtido na unidade do MAPA instalada: – no aeroporto de onde se origina o vôo do animal, nos casos de transporte aéreo; – na fronteira, no caso de transporte internacional terrestre; e – no porto marítimo ou fluvial, nos casos de transporte internacional marítimo ou fluvial. Via de regra o CZI será emitido no ponto de egresso do país, entretanto, no caso específico do transporte aéreo, a unidade do VIGIAGRO (SVA/UVAGRO) do aeroporto de origem do vôo que transportará o animal, mesmo sendo doméstico, independente da realização de conexões ou transbordos de aeronave no aeroporto do ponto de egresso no país, será o responsável por todas as exigências documentais e procedimentos de fiscalização, que lhe assegurem o devido respaldo para a emissão dos documentos cabíveis, inclusive a Certificação Zoossanitária Internacional.

Por exemplo, se o animal embarcar em um voo doméstico no Aeroporto Juscelino Kubitscheck de Oliveira, em Brasília, para conexão em um voo internacional no Aeroporto Internacional André Franco Montoro, em Guarulhos, o CZI deverá ser emitido por um Médico Veterinário, Fiscal Federal Agropecuário do MAPA do Aeroporto de Brasília. Entretanto, para que o proprietário do animal possa obter o CZI no aeroporto de partida do voo doméstico, deverá certificar-se antecipadamente de que haja Serviço de Vigilância Agropecuária – SVA ou Unidade de Vigilância Agropecuária – UVAGRO no aeroporto de embarque doméstico do animal.

Outro fator condicionante para obtenção do CZI no aeroporto de partida do voo doméstico é que tanto o voo doméstico quanto o voo internacional ocorram na mesma data. Caso não haja SVA/UVAGRO no aeroporto de embarque do voo doméstico destinado à conexão para voo internacional, ou a partida do voo internacional ocorra em data diferente da partida do voo doméstico, o CZI deverá ser obtido no aeroporto de egresso do país, devendo o proprietário chegar com a antecedência necessária para sua emissão em tempo hábil. A obtenção de CZI deverá ser solicitada no horário comercial, de forma que o proprietário deverá se programar com a devida antecedência.

O que diz o site da União Europeia:

Posto de Controlo Fronteiriço – cães, gatos e furões devem ser acompanhados a um Posto de Controlo Fronteiriço (BCP)Procure as traduções disponíveis do link anteriorPT ••• ao qual deve ser dado um pré-aviso de um dia útil, através do certificado sanitário estabelecido no capítulo 38 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão.

NB: A utilização do Sistema de Peritos e Controlo Comercial da UE ( TRACESProcure as traduções disponíveis do link anteriorPT ••• ) pelo país de expedição para a emissão do certificado sanitário que automaticamente pré-notifica a chegada ao BCP (número, natureza e hora prevista de chegada dos animais).

Documento Sanitário Comum de Entrada – no BCP o importador ou seu agente preenche a Parte 1 do Documento Sanitário Comum de Entrada (CHED), o veterinário oficial completa a Parte 2 após o resultado bem sucedido das verificações de identidade, documentais e físicas, então todo o CHED é emitido pelo veterinário oficial. As verificações de identidade, documentais e físicas são realizadas de acordo com o Regulamento de Controles Oficiais (UE) 2017/625 e o Regulamento Delegado (UE) 2019/1602 que complementa o Regulamento (UE) 2017/625

Certificado sanitário – O certificado sanitário animal permanece nos BCPs após os controles oficiais. O CHED deve acompanhar os animais até ao local de destino.

O Certificado é valido apenas por 10 dias e por tal razão você deve cuidar com a emissão para não perder o prazo do documento para o embarque.

Exceções Quanto ao a marcação do animal e ao número de animais deslocados

No que diz respeito à marcação – os países da UE autorizam a entrada na União de cães, gatos e furões marcados por uma tatuagem claramente legível se aplicada antes de 3 de julho de 2011.

Relativamente à finalidade da deslocação e ao número de animais deslocados – Os cães, gatos e furões deslocados para fins não comerciais em número superior a cinco podem derrogar às regras acima referidas quando:

  • sua movimentação seja para participar de competições, exposições ou eventos esportivos ou em treinamento para tal evento, e
  • o proprietário ou a pessoa autorizada apresenta prova escrita de que os animais estão registrados para participar do evento ou com uma associação que organiza esses eventos
  • os animais têm mais de seis meses de idade.

8) IMPORT PERMIT

Alguns países não exigem o Import Permit.

Portugal, Suíça e alguns outros países exigem a denominada “permissão de importação”, que deve ser realizada após a emissão do CVI.

Este documento tem por objetivo informar o aeroporto de destino sobre a chegada do seu pet, informando a data e o horário da chegada para que um oficial local realize a liberação do seu pet.  

MAIS ALGUMAS DICAS DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA LEVAR SEU PET PARA A EUROPA

Separe também entre uns 50 e 100 euros para o pagamento de taxa de entrada deu seu Pet.

Se o seu animal pesa mais de 10 quilos e não é um animal de grande porte,  não permita que ele viagem no porão da aeronave, pois muitos animais tem experimentando um morte lenta e dolorosa em razão do descaso de muitas companhias aéreas, que os tratam como se fosse bagagem. E acredite que estamos já em 2022.

Enviei um email na lingua local para o aeroporto de destino comunicando a chegada eu seu PET.

Caso seja animal de apoio emocional / companhia, compre uma caixa para transporte, caso se faça necessário.

Veja também:

PASSAPORTE PARA CÃES E GATOS

PAÍSES QUE ACEITAM O PASSAPORTE

LABORATÓRIO TECSA

Author

  • Daniel Fonseca Dani

    Advogado Italiano, Português e Brasileiro, é especialista na área do direito Internacional e Migratório, com atuação continua em demandas de Cidadania Italiana. Hoje estabelecido na Itália e juntamente com sua equipe, atende demandas de cidadania italiana judicial, administrativa e consular. Também é especialista em Direito Processual Civil e Tributário. Whatsapp +39 328 665 28 55.

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