O RECONHECIMENTO DE TÍTULOS NA ITÁLIA – VALIDANDO OS ESTUDOS E PROFISSÕES – GUIA DEFINITIVO

Vamos entender neste artigo o que é necessário fazer para reconhecer os títulos brasileiros na Itália, dentre estes, os diplomas e títulos destinados para fins diversos, conforme veremos passo a passo.

Não poderei me abster de alguns termos técnicos para possibilitar uma explicação mais aprofundada,  o que consecutivamente possibilitará uma leitura de maior utilidade e aproveitamento prático. Também estará disponível neste artigo todos os sites necessários para você pesquisar.

Serão tratadas neste artigo todas as informações indispensáveis sobre a matéria, e as informações constantes destinadas a providenciar os documentos brasileiros estão baseadas em meu cotidianos de trabalho, da mesma forma que em pesquisas realizadas.

Não esqueça que sempre é necessário contatar a instituição de destino para saber quais são os procedimentos e os documentos necessários, pois muitas vezes são diferentes em cada lugar. Portanto, se for fazer sem uma assessoria, isto deve ser analisado com bastante calma e atenção.  

Além disso, para um melhor aproveitamento de estudos já cursados, sempre é muito importante a análise da grade curricular da instituição de destino.

O RECONHECIMENTO DE TÍTULOS NA ITÁLIA

Os diplomas estrangeiros não têm valor legal na Itália, portanto caso você pretenda prosseguir com os estudos, participar de um concurso ou exercer uma profissão no território italiano, deverá solicitar o reconhecimento do título.

Os procedimentos legais que consentem aos títulos de estudo / títulos profissionais estrangeiros de produzir efeitos legais na Itália são de três tipos:

EQUIPOLÊNCIA (EQUIPOLLENZA)

EQUIVALÊNCIA (EQUIVALÊNCIA)

RECONHECIMENTO DE TÍTULO PROFISSIONAL

Vamos ver cada um deles, quais são as aplicações e, antes disso entenderemos o que é e como se faz a declaração Declaração de Valor emitida pela embaixada ou pelos consulados italianos. Pois para todas as formas será necessário a aplicação da DECLARAÇÃO DE VALOR IN LOCO.

Este artigo estará sendo constantemente atualizado, para mais informações envie um e-mail ao profissional que escreveu o artigo. Suas informações de contato estarão ao final.

O QUE É A DECLARAÇÃO DE VALOR in loco OU DICHIARAZIONE DI VALORE?

Os títulos de estudos estrangeiros naõ possuem valor legal na Itália, e por tal razão se faz necessária a Declaração de Valor emitida pela embaixada ou pelos consulados italianos.

A “declaração de valor in loco”, como bem diz no site do Consulado Geral de São aqui lincado:

“é um documento oficial, redigido em italiano, que comprova a autenticidade e legitimidade da documentação apresentada, emitido pelas Representações diplomáticas italianas aos interessados que, tendo obtido um diploma nas Instituições de ensino estrangeiras, desejam prosseguir com os estudos na Itália, iniciar os procedimentos para o reconhecimento dos próprios diplomas ou para o reconhecimento profissional.”

Para que se destina a Declaração de Valor:

1) Continuação dos estudos escolares e universitários;

2) Inscrição em Universidades;

3) Homologação de um título universitário para a continuação dos estudos post lauream (master, doutorado, etc);

4) Também para o reconhecimento profissional.

A finalidade da Declaração de Valor é a de declarar o valor do Título de Estudo do país originário para que possam os mesmos serem utilizados para os fins de estudos, para o exercício de profissões regulamentadas, devendo ser apresentada para:

1) Para as Universidades, com intuito da obtenção do reconhecimento dos título (Diploma);

2) Para o Ministério da Educação, para o reconhecimento acadêmico dos Doutorados (PhD) estrangeiros;

3) As instituições escolares, quando os ensinos obrigatórios devam ainda serem concluídos;

4) Para os vários Ministérios, em relação aos reconhecimentos de títulos profissionais, como no caso das profissões regulamentadas;

5) Os diplomas de nível pré-universitário, denominados Ambiti Territoriali, como os Uffici Scolastici Provinciali.

A declaração de valor é solicitada no setor Notarial dos consulados e também é necessário para vistos de estudos.

VEJA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE PRECISA LEVAR PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE VALOR IN LOCO

PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE VALOR IN LOCO DO TÍTULO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO:

1) Certidão Original de conclusão do ensino fundamental, com o lacre ou carimbada pela escola (traduzido por tradutor juramentado e apostilado);

2) Histórico Escolar do Ensino Fundamental (traduzido por tradutor juramentado e apostilado);

3) Certidão Original de conclusão do ensino médio, com o lacre ou carimbada pela escola (traduzido por tradutor juramentado e apostilado);

4) Histórico Escolar do Ensino Médio (traduzido por tradutor juramentado e apostilado);

Tratando-se de título de estudos oriundos do Estado de São Paulo, deverá constar um acópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda Concluinte”. Veja como encontra a Lauda de Concluinte e entenda: Como encontro minha Lauda de Concluinte? As laudas de concluintes foram publicadas no Diário Oficial de 1980 a 2000. A partir de 2001 a publicação está disponível e pode ser acessada diretamente no site da Secretaria de Estado da Educação.”

Quando forem títulos dos Estados de Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Acre deve constar o “Visto Confere” no título de Estudo, constando o Visto da Diretoria de Ensini competente do Território.

Não esqueça que o documento deverá ser devidamente assinado pelo responsável da instituição, e depois apostilado.

Note também que no ensino médio italiano (13 anos) existe uma diferença temporal de anos estudados em relação ao brasileiro (12 anos).

PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE VALOR IN LOCO DO TÍTULO PARA GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO:

1) Certidão Original de conclusão do ensino médio, com o lacre ou carimbada pela escola (traduzido por tradutor juramentado e apostilado);

2) Histórico Escolar do Ensino Médio (traduzido por tradutor juramentado e apostilado);

3) Diploma da Graduação Apostilado e com tradução juramentada para o italiano;

4) Histórico Escolar Universitário Apostilado, também com tradução juramentada para o italiano;

5)Declaração da universidade brasileira indicando a duração do curso em semestres, o desenvolvimento e apresentação do Trabalho de Conclusão levado a termo quando da realização e a nota final com os valores de referência.

6) Conteúdo programático de todas as disciplinas constando a declaração da universidade, com todas as especificações de dados do estudante, do curso e com a totalidade de páginas (laudas) que possui o documento. A firma do responsável pela assinatura do documento deverá ter firma reconhecida, nestes caso será importante também fazer um apostilamento, apesar de ser exigido apenas uma autenticação com uma tradução em italiano simples – faça a tradução com tradutor juramentado;

7) Declaração de autenticidade de diploma e de histórico escolar realizada por Reitor, Diretor ou o responsável por validar na instituição em que o diploma foi emitido (Se com poderes outorgados fazer constar a cópia do instrumento de outorga). A reconhecimento de firma na assinatura deve ser feita. O documento deverá indicar a duração do curso em semestres, o desenvolvimento e apresentação do Trabalho de Conclusão levado a termo quando da realização e a nota final com os valores de referência.

Consta bem especificado no Consulado Italiano de São Paulo.

Veja a DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO HISTÓRICO ESCOLAR:

Veja a DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMA:

Para entrar em uma universidade italiana, você precisará comprovar ao menos 12 anos estudados, compreendidos entre o primeiro e o segundo grau. Mas se a sua formação se deu pelo antigo sistema brasileiro de 11 anos, será preciso cursar o mínimo de 1 ano de curso superior. Não se preocupe, isso será melhor entendido quando da realização de todo o procedimento.

EQUIPOLÊNCIA (EQUIPOLLENZA)

 Equipolência é o processo pelo qual a autoridade escolar ou acadêmica determina a equivalência, para todos os efeitos legais, de habilitações, título de escolas primárias e superiores ou títulos acadêmicos obtidos no exterior, à um título italiano.

Veja no Minestero (Ministério) da Universidade e Pesquisa.

Tal reconhecimento só poderá ser obtido após a conclusão de um percurso escolar ou acadêmico no exterior.           

A denominada equipolência (Equipollenze) visa deixar o seu título equivalente com o da Itália, e destinam-se para quem tem a pretensão de fazer um curso de pós-graduação, como um mestrado ou um Doutorado.

Veja o que diz o site do governo italiano:

TÍTULOS ACADÊMICOS DO EXTERIOR (TITOLI ACCADEMICI ESTERI)

Os título acadêmicos de estudos estrangeiros não possuem valor legal na Itália, portanto para serem utilizados no nosso país em vário âmbitos é necessário requerer o reconhecimento.

EQUIPOLÊNCIA E EQUIPARAÇÃO ENTRE TÍTULOS ACADÊMICOS ITALIANOS –  EQUIPOLLENZE ED EQUIPARAZIONI TRA TITOLI ACCADEMICI ITALIANI

A participação em concurso público è, por lei, ligada a posse de alguns títulos de estudo. Enquanto são requeridos títulos italianos específicos, em muitos casos é necessário avaliar a equivalência do diploma com qualificação exigida ou a equiparação em relação ao que indicado no conteúdo.

Primeiro é necessário fazer a declaração de Valor no Consulado, a qual explicarei abaixo de forma bem detalhada. No site de cada consulado brasileiro existe a explicação de como fazer este requerimento e os passos necessários.

EQUIVALÊNCIA (EQUIVALENZA)

Como já referi, a equivalência é necessária para os ingressos Post Laurea (Pós-graduação).

Equivalência é o procedimento que equipara um título de estudos estrangeiro à um título de estudos italiano, somente para cidadãos da União Europeia, para fins de inscrição em um concurso público. Essa modalidade é mais restritiva e permite ao interessado participar somente do concurso para o qual requereu a equivalência, neste caso não é emitido um título de estudos italiano.

Para realizar a equivalência de estudos será necessário, na maioria das vezes, a seguinte documentação, que deverá ser entregue conjuntamente para a instituição italiana em que pretende estudar:

  1. Certificado de conclusão do segundo grau – ensino médio (tradução juramentada e apostilamento);
  2. Histórico escolar do ensino médio (tradução juramentada e apostilamento);
  3. Diploma de Graduação original e histórico escolar (tradução juramentada e apostilamento);
  4. Conteúdo programático de todas as disciplinas constando a declaração da universidade, com todas as especificações de dados do estudante, do curso e com a totalidade de páginas (laudas) que possui o documento. A firma do responsável pela assinatura do documento deverá ter firma reconhecida, nestes caso será importante também fazer um apostilamento, apesar de ser exigido apenas uma autenticação com uma tradução em italiano simples – faça a tradução com tradutor juramentado.
  5. Declaração da universidade brasileira indicando a duração do curso em semestres, o desenvolvimento e apresentação do Trabalho de Conclusão levado a termo quando da realização e a nota final com os valores de referência.
  6. Declaração de autenticidade de diploma e de histórico escolar realizada por Reitor, Diretor ou o responsável por validar na instituição em que o diploma foi emitido (Se com poderes outorgados fazer constar a cópia do instrumento de outorga). A reconhecimento de firma na assinatura deve ser feita.
  7. Declaração de Valor in Loco consular.

Nunca é demais insistir com a informação de que você sempre deve revisar os documentos solicitados pela universidade italiana, pois nem sempre são iguais.

Além disso, é importante também conferir a grade curricular da universidade italiana, para justamente optar por aquela que possui maior semelhança com a sua grade curricular cursada no Brasil.

Os títulos de estudos declarados equivalentes aos títulos da Itália possuirão valor legal e lhe permitirão cursar todos os níveis posteriores ao seu curso.

PARA SOLICITAR A EQUIVALÊNCIA: Inicialmente deve ser realizada a DECLARAÇÃO DE VALOR IN LOCO, devendo observa a regra de cada consulado, localizando aquele que é responsável pelo seu domicílio

Observe sua localização e abrangência em cada uma das seguintes cidades:

Porto Alegre (RS);

Rio de Janeiro (RJ e ES);

São Paulo (SP);

Curitiba (PR e SC);

Recife (Nordeste);

Brasília (DF, GO, TO, AM, RR, PA, AP) e

Belo Horizonte (MG)

É bem simples para o requerente escolher qual consulado contempla a jurisdição de sua residência fixa e habitual, pois este é o que legalmente é apropriado para o seu requerimento de agendamento.

Depois de agendar, você deverá comparecer com os documentos necessário e conforme serão listados em cada uma das espécies de títulos abaixo. A equivalência de seus estudos será realizada pela instituição de destino, ou seja, a que você pretende cursar.

TIPOS DE TÍTULOS

TÍTULO DE ESCOLA SUPERIOR

Os títulos de estudos de escola superior obtidos no exterior podem ser reconhecidos desde que presentes os seguintes requisitos:

1) Declaração de equipolência do título de estudos pelo Estado Italiano para todos os efeitos: somente para cidadãos da União Europeia;

2) Reconhecimento pelo Estado Italiano para fins de inscrição no cadastro de emprego e nos registros da Câmera de Comércio: para todos os cidadãos estrangeiros

3) Reconhecimento pelo Estado Italiano para fins de inscrição no cadastro de emprego e nos registros da Câmera de Comércio: para todos os cidadãos estrangeiros;

4) Reconhecimento pelas universidades italianas com a finalidade de prosseguir com os estudos: para todos os cidadãos estrangeiros.

Em havendo necessidade de complementação será indicado pelo consulado com as instruções, inclusive para adequação, caso se faça necessário.

A entrega deverá ser pessoal ou mediante procuração com reconhecimento de firma do outorgante.

TÍTULOS ACADÊMICOS 

Os títulos de estudos acadêmicos obtidos no exterior podem ser reconhecidos da seguinte maneira:

  1. Declarados, pelas universidades italianas, equivalentes à títulos acadêmicos italianos;
  2. Reconhecidos pelas universidades italianas com a finalidade de prosseguir os estudos universitários de segundo e terceiro nível.

DOUTORADO

Os títulos de doutorado obtidos no exterior, após a finalização de um percurso de estudos e de pesquisas à nível universitário avançado, podem ser reconhecidos pelo Estado Italiano para todos os fins legais como equivalentes à um Doutorado de Pesquisa italiano, sempre que presentes os requisitos necessários e que o interessado seja cidadão da União Europeia.

RECONHECIMENTO DE TÍTULO PROFISSIONAL

Os títulos profissionais obtidos no exterior podem ser reconhecidos pelo Estado Italiano para os fins de exercício da profissão relativa na Itália se presentes os requisitos necessários para o exercício da profissão.

Na ordem dos advogados, por exemplo, deve ser feita a equiparação, com a consecutiva realização de prova. Diferente disso, precisa já ser um advogado Europeu e solicitar a inscrição na Ordem do Advogados, desde que fique o mesmo responsável pelo advogado recepcionado.

Para o reconhecimento da profissão na Itália será necessário solicitar uma declaração de valor ao Consulado Italiano e, para tanto, você precisar da seguinte relação de documentos:

1) A declaração apropriada do conselho regional para o fim de reconhecimento profissional internacional onde consta de foma clara os dados e as informações com as seguintes referências:

1.1) A declaração de que requerente está matriculado;

1.2) As referência da Lei Federal Brasileiro que regulamenta a profissão no território nacional;

1.3) O número da matrícula;

1.4) As atividades profissionais compatíveis e autorizadas pelo título profissional no âmbito nacional;

1.5) A inexistência de impedimento do legítimo exercício da profissão no Brasil.

Será necessário o reconhecimento de firma da assinatura do responsável no documento acima, e no caso de mais de um documento, o reconhecimento em todos.

Será também exigida a certidão negativa de débitos do conselho.

Todos os documentos deverão ser levados ao Ministério das Relações Exteriores Regional, que passaram a representar o ente Federado em cada um dos Estados.

No consulado da Itália será preciso levar junto com a documentação acima, os seguintes documentos:

– Cópia simpples de todos os documentos, inclusive as traduções;

– Cópia simples de um documento de identidade válido.

Sempre o original com a tradução e a cópia de ambos.

RECONHECIMENTO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

O reconhecimento de títulos para o exercício da profissão não equivale ao título acadêmico mas permite ao interessado exercitar regularmente a própria profissão na Itália. Caso a profissão seja regulamentada na Itália, em alguns casos será necessário superar um exame.

Para os cidadão italianos haverá, outrossim, a possibilidade de participar de concurso público na Itália. Abordaremos o assunto em breve.

As profissões regulamentadas estão relacionadas o site do CIMEA.

PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS

Profissões não regulamentadas são aquelas que podem ser exercidas sem a necessidade de um título específico de estudos. Tratam-se de profissões abertas mesmo que não possuidores de título italiano ou estrangeiro.

Geralmente aquelas não regulamentadas são as ligadas às áreas da comunicação, música e artes, fazendo-se necessária apenas a validação do título de estudos e da profissão pelos consulados e embaixadas brasileiras.

Para quem pretende exercer uma profissão não regulamentada na Itália e possui uma qualificação estrangeira não precisa obter reconhecimento legal ou formal para ingressar no mercado de trabalho italiano.

Exemplos de profissões NÃO regulamentadas: as de publicidade, comunicação, vários setores artísticos e musicais (por exemplo, decorador de interiores, ator, dançarino, cantor, compositor, maestro, músico – instrumentista, designer, estilista de moda, pintor, diretor, cenógrafo, escultor , etc.), mediação linguística (intérpretes e tradutores), marketing e muitos outros.

Pode ser útil anexar à qualificação um documento que descreva as características da qualificação estrangeira: isso pode facilitar sua compreensão por um potencial empregador.

Com a profissão não regulamentada será necessário fazer a validação dos seus títulos no consulado italiano.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

As profissões regulamentadas são aquelas cujo exercício é regulamentado pela legislação nacional.  Ou seja, a lei estabelece tanto a qualificação essencial como os subsequentes requisitos formativos para o exercício da profissão (como um estágio e/ou exame de estado para qualificação profissional) e as regras de deontologia profissional.

O exercício destas profissões é protegido por lei e permitido apenas a pessoas habilitadas de acordo com a legislação específica para o tipo de profissão regulamentada. Aqueles que possuem uma qualificação profissional estrangeira devem obter o reconhecimento da autoridade italiana competente para poder exercer legalmente a profissão correspondente na Itália.

O termo “título profissional” significa aquele que no país que o emitiu confere o direito ao exercício de uma profissão regulamentada específica. A Itália reconhece as qualificações profissionais estrangeiras (o chamado reconhecimento profissional) aplicando:

– legislação da UE para qualificações de origem da UE; trata-se das Diretivas 2005/36/CE e 2013/55/UE, que prevêem o reconhecimento da profissão estrangeira: a autoridade italiana competente pode sujeitar o reconhecimento a uma medida compensatória (prova de aptidão ou estágio de adaptação);

– aos diplomas de origem extracomunitária, o Decreto Presidencial 394/99, artigos 49.º a 50.º, e o subsequente Decreto Presidencial 334/04, que alarga a possibilidade de reconhecimento profissional através de medidas compensatórias aos diplomas não comunitários.

Depois de saber se a sua profissão é regulamentada na Itália, é necessário saber qual é o órgão de classe responsável pela legalização que pretenderá fazer. Algumas profissões regulamentadas são : biólogo, agrônomo, engenheiro, psicólogo, advogado, procurador, químico e algumas mais ligadas a área da saúde. No site acima relacionado, é possível ver pontualmente cada uma das profissões.

Para mais informações, foi criado no Departamento de Políticas Europeias da Presidência do Conselho de Ministros um Centro de Assistência ao reconhecimento de qualificações profissionais (e-mail: centroassistenzaqualifiche@politicheeuropee.it ).

Para mais informações, visite o seguinte site:  Reconhecimento de qualificações profissionais .

Para obter informações sobre o reconhecimento profissional de qualificações estrangeiras na Itália, entre em contato com as autoridades competentes ou o Centro de Assistência para o reconhecimento de qualificações profissionais.

O CIMEA não é competente para estes procedimentos, portanto não responderá a questões relativas ao reconhecimento profissional.

As autoridades italianas responsáveis ​​pelo reconhecimento profissional e as profissões conexas sob sua jurisdição são indicadas abaixo (lista não exaustiva).

Veja no site a lista de Profissões com as respectivas autoridades competentes:

Ministério da Saúde —– http: //www.salute.gov.it/ ….

Profissões: Alergologia e imunologia clínica; Anatomia patológica; Biólogo; Químico; Dermotologia e venerologia; Dietista; Educador profissional; Hematologia; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Geriatria; Higienista dental; Enfermeira (pediatria); Terapeuta da fala; Médico/Especialista; Veterinário; Neurologia; Dentista; Operador social de saúde; Parteira; Óptico; Podólogo; Psicólogo; Psicoterapeuta; Radioterapia; Técnico de Audiometria; Técnico de aparelhos auditivos; Técnico em Fisiopatologia Cardiocirculatória e Perfusão Vascular; Técnico de prevenção no ambiente e no local de trabalho; Técnico de reabilitação psiquiátrica; Técnico de neurofisiopatologia; Técnico ortopédico; Técnico de saúde do laboratório biomédico; Técnico de saúde em radiologia médica; Terapeuta neuro e psicomotora da idade do desenvolvimento.

Ministério da Justiça —— https: //www.giustizia.it/…

Profissões : Agrônomo e júnior florestal; Técnico agrícola; Assistente social; Especialista em assistente social; Atuário; atuário júnior; Advogado; Biotecnólogo agrícola; Agrônomo e médico florestal; Revisor oficial de contas; Perito contábil; Geólogo; Agrimensor; Jornalista; Engenheiro (civil e ambiental (júnior), da informação (júnior), industrial (júnior); Mediador: Perito agrícola; Perito industrial; Contador; Tecnólogo de alimentos; Zoonomista.

Ministério da Educação —– https: //miur.gov.it / …

Profissões : Docente de instituições de ensino secundário de 1.º e 2.º anos; Professor de escola primária; Professor de jardim de infância; Educadora de serviços de educação infantil.

Ministério da Universidade e Pesquisa —- https: //www.miur.gov.it/…

Profissões : Arquitecto Júnior; Arquiteto; Conservador de bens arquitetônicos e ambientais; Paisagista; Planejador Júnior; Padeiro Territorial; Pesquisador em universidades e instituições de pesquisa.

Ministério do Trabalho e Políticas Sociais —- https: //www.lavoro.gov.it/…

Profissões : Condutor de sistemas de aquecimento; Condutor de gerador de vapor de grau I – II – III – IV; Consultor de trabalho; Esteticista.

Ministério do Desenvolvimento Econômico — http: //www.sviluppoeconomico.gov.it/ ….

Profissões : Cabeleireiro; Agente de negócios de corretagem / agente imobiliário; Agente de negócios de corretagem (excluindo atividades imobiliárias); Agente e representante de vendas; Actividade profissional de perito de seguros para a avaliação e avaliação de danos patrimoniais decorrentes da circulação, roubo e incêndio de veículos automóveis e embarcações; Atividades de controle de pragas, controle de roedores e saneamento; Reparador de automóveis; Consultor em propriedade industrial; Instalador; Corretor marítimo; Despachante; Tingimento e lavanderia; Comércio a retalho ou administração de alimentos e bebidas (vendas alimentares, restaurantes, bares, etc.).

Ministério do interior —– https: //www.poliziadistato.it/…

Profissões: Controlar serviços de animação e espetáculos em locais abertos ao público ou em estabelecimentos públicos; Guarda de segurança privada; Investigador Particular / Informante Comercial Empregado; Steward – Pessoal de serviço de recepção no campo desportivo; Proprietário de um instituto de investigações privadas ou informações comerciais; Proprietário de uma instituição de segurança privada.

Ministério do Turismo —– https: //www.ministeroturismo.gov.it/…

Profissões : Líder de turismo; Diretor técnico da agência de viagens e turismo; Guia turístico.

Ministério da Cultura —– https: //professionisti.beniculturali.it/…

Profissões: Restauro do património cultural; Técnico de restauro do património cultural.

Ministério da Infraestrutura e Mobilidade Sustentável

Profissões:  Assistente de salva-vidas ; Professor de autoescola ; Instrutor de autoescola ; Marítimos – inscritos na 3ª categoria de marítimos – Pessoal afecto ao tráfego local e pesca costeira.

Presidência do Conselho de Ministros – Departamento de Assuntos Regionais, Autonomias —- https: //www.sport.governo.it/…

 Profissões : Guia de montanha; Guia Alpino; Guia vulcanológico; Instrutor de ski.

Veja que da mesma forma que na Itália os Ministérios são responsáveis pela profissão correlata, no Brasil não será diferente, pois se ela for regulamentada será necessário iniciar a validar o seu título pelo órgão responsável brasileiro, como o Ministério da Justiça, o Ministério da Saúde.

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Author

  • Daniel Fonseca Dani

    Advogado Italiano, Português e Brasileiro, é especialista na área do direito Internacional e Migratório, com atuação continua em demandas de Cidadania Italiana. Hoje estabelecido na Itália e juntamente com sua equipe, atende demandas de cidadania italiana judicial, administrativa e consular. Também é especialista em Direito Processual Civil e Tributário. Whatsapp +39 328 665 28 55.

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