COMO FAZER O PEDIDO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL (2022)

Muitas pessoas possuem uma série de dúvidas de como um cidadão Europeu e seus familiares devem fazer para se estabelecerem legalmente em Portugal.

Além disso, muitas pessoas gostam de deixar incógnitas, principalmente aqueles que prestam serviços, e infelizmente ainda acreditam que dependem da ocultação de informações, como se as transmitir no intuito de ajudar quem for preciso, acabará lhe trazendo prejuízos.

Morar em Portugal com cidadania Europeia é muito mais simples do que se imagina. 

A Legislação da União Europeia permite a todos os cidadãos de seus Estados-Membros a livre circulação em seus territórios, então quaisquer cidadãos destes países poderão trabalhar, morar e estudar em Portugal.

Não será necessário nenhum visto, da mesma forma que nenhuma autorização de residência, de modo que o cidadão da união europeia poderá entrar no pais sem a necessidade de entrar na fila de imigração e sem pedir qualquer visto.

 PASSOS PARA O CIDADÃO EUROPEU INFORMAR A RESIDÊNCIA

Ao chegar em Portugal o cidadão deverá efetuar contato com Câmara Municipal da Região que vai morar e requerer um agendamento destinado ao pedido de Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, que vem a ser uma comunicação da realização de sua residência.

Veja o que diz no site do governo:

Onde posso requerer?

No local: Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.

Quem pode requerer?

Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.

Quando posso requerer?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

De acordo com a Lei este pedido deve ser feito 30 dias depois de 3 meses em que já se encontra no país, mas pode ser feito antes, o que muitas vezes é salutar tendo em vista a necessidade de regularização.

Quais os documentos necessários que devem ser levados a Câmara Municipal

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos conforme o sítio (site) da SEF:

1. Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;

 
2. Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;

Ou

Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;

Se for estudante:

3. Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.

Qual o custo?  € 15,00

Havendo todos os requisitos, ou seja, a comprovação da possibilidade de subsistência e recursos financeiros a validade média do certificado será de 5 anos, e no caso de não haver a comprovação necessária, o certificado poderá ser de 06 meses.

Com a emissão do certificado pela Câmara Municipal já se encontrará o cidadão europeu devidamente legalizado.

Legislação aplicável

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Esta é a Lei que Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal, aqui se encontra o (PDF) para download.

Portaria n.º 164/2017 – Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​)

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​)

Sempre que possível, e dependendo da matéria tratada, disponibilizamos a legislação aplicável, que além de demonstrar a nossa referência, complementa todas as informações passadas em casa artigo, servindo até mesmo para o profissional da área de imigração.

PASSOS PARA OS FAMILIARES DO CIDADÃO EUROPEU

– Quanto aos familiares dos cidadãos europeus com outras nacionalidades

Quantos aos familiares que ainda não detiverem alguma cidadania europeia e estiverem acompanhando o cidadão europeu, o certificado deverá ser requerido na SEF, em especifico aquele denominado como Autorização de Residência para Familiar de Europeu Nacional de Estado Terceiro.

Esta autorização sempre deve ser solicitada antes de determinar o prazo legal para turista do familiar em Portugal.

O texto que consta no site da SEF explica de forma clara a legislação e o direito: De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra  e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade​.”

Com base nisso

> Se é cidadão da UE/EEE/Suíça e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça por um período superior a três meses, solicite o seu CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

> Se é cidadão nacional de Estado terceiro e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça, por um período superior a três meses, solicite o seu CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

Esta autorização/ CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

O que preciso para  PEDIR O Cartão de Residência

O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses. 

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.

Quem pode requerer?

Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:

1.Cônjuge;

2.Descendente até aos 21 anos;

3.Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;

4.Ascendentes a cargo do titular do direito.

Onde posso requerer?

Nos Balcões de Atendimento do SEF​, com agendamento prévio.

Quando posso requerer?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

1. Agendamento prévio;

2. Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);

3. Duas fotografias tipo passe com fundo branco;

4. Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;

5. Prova de familiares a cargo (quando aplicável);

Se forem casados:

6. Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento. É válida a certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento devidamente assinada e timbrada, mediante a aposição de Apostila nos termos da Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961 (Convenção Relativa à Supressão da Exigência da legalização dos Atos Públicos Estrangeiro), segundo a qual “Cada um dos Estados contratantes dispensará a legalização dos atos nos quais se aplica a presente Convenção e que devem produzir os seus efeitos no seu território” (cfr. Artigo 2º);

Observa se aqui a nessidade da certidão de casamento apostilada em narrativa completa (inteiro teor), o que se faz necessário para a certidão de nascimento para o caso de descenden, ou de ascendente.

Se estiverem em união de facto:

7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;

Se for descendente:

8. Assento de nascimento;

9. Maiores de 21 anos – matrícula escolar e outros meios de prova;

Se for enteado:

10. Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;

Se for ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:

11. Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;

12. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) – IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

Se for ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:

13. Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e cartão de residência do cônjuge do cidadão da União.

14. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) – IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

Formulário de pedido de Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça (PDF​)

Qual o custo? € 15,00 e € 7,50 – para menores de seis anos

Quais os prazos para a prestação do serviço?

Três meses após o pedido (prazo máximo).

Outras Informações

Para mais informações poderá consultar o site do SEF.

Legislação aplicável

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF​)

Portaria n.º 164/2017 – Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​)

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​)


Bem como consta no site da SEF (https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63) o agendamento prévio se dá no telefone  através da rede fixa pelo número 808 202 653 e, pela rede móvel pelo número 808 962 690, as dúvidas poderão ser também tiradas pelo E-Mail – gricrp.cc@sef.pt e, o horário de funcionamento é em dias úteis, das 08h00 às 20h00 nos Balcões de Atendimento do SEF.

Author

  • Daniel Fonseca Dani

    Advogado Italiano, Português e Brasileiro, é especialista na área do direito Internacional e Migratório, com atuação continua em demandas de Cidadania Italiana. Hoje estabelecido na Itália e juntamente com sua equipe, atende demandas de cidadania italiana judicial, administrativa e consular. Também é especialista em Direito Processual Civil e Tributário. Whatsapp +39 328 665 28 55.

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